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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4919
Título: | A institucionalização do acordo de não persecução penal na Justiça Militar da União: uma abordagem do instrumento de justiça negocial à luz dos princípios da hierarquia e disciplina |
Autor(es): | Kinoshita, Adriana |
Orientador(es): | Ferreira, Carolina Costa |
Palavras-chave: | Justiça Militar da União;Justiça Negocial;Acordo de não Persecução Penal;Hierarquia e Disciplina |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | KINOSHITA, Adriana. A institucionalização do acordo de não persecução penal na Justiça Militar da União: uma abordagem do instrumento de justiça negocial à luz dos princípios da hierarquia e disciplina. 2024. 207 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | O tema proposto residiu na análise dos impactos da utilização do instrumento de justiça negocial
Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União. A partir do contexto histórico
que afirma a importância da profissão militar e a constância das Organizações Militares no
decorrer dos tempos, constatou-se a hierarquia e a disciplina como seus pilares estruturais
básicos. Para a manutenção do arcabouço jurídico-militar, verificou-se a necessidade da
existência de um sistema de justiça penal militar específico, com a finalidade de manter as
Forças Armadas aptas a desempenharem suas funções. A Justiça Penal Negocial surgiu com a
finalidade de desafogar os tribunais e resolver as demandas judiciais, transpondo para a área
administrativa a solução de alguns conflitos; ab initio, os de menor e médio potencial ofensivo,
como uma ferramenta utilizada para acelerar o procedimento criminal, que culminaria no
aprisionamento do réu. Considerando a especificidade do Sistema de Justiça Penal Militar, sua
organização, operabilidade e singularidade dos bens jurídicos protegidos, observou-se, ao
menos em tese, a imposição de barreiras que impedem a transposição de alguns institutos de
Justiça Criminal Negocial previstos nas legislações comuns para a Justiça Militar. Assim, o
problema de pesquisa consiste em saber quais os impactos da utilização do ANPP no âmbito da
Justiça Castrense Federal. Buscando sindicar o diálogo entre os dois Sistemas de Justiça Penal,
discorreu-se sobre aspectos particulares de sua implementação na Justiça Militar da União como
resultado de política criminal institucionalizada pelo Ministério Público Militar e os meios
empregados pelo Superior Tribunal Militar para obstaculizar a homologação dos acordos na
seara da Justiça Castrense. Com o objetivo de obter um retrato da utilização do mecanismo,
optou-se por uma pesquisa empírica que trouxe dados estatísticos, os quais ajudaram a
visualizar e parametrizar os impactos da aplicação do ANPP na JMU. A metodologia adotada
na primeira e segunda parte do trabalho envolveu a pesquisa aplicada, valendo-se do método
dedutivo; a pesquisa também está amparada nos procedimentos técnicos da pesquisa
bibliográfica e documental. Os dados foram analisados de forma qualitativa. Na parte final do
trabalho, adotou-se a metodologia da pesquisa empírica, com abordagem de cunho indutivo,
buscaram-se todas as decisões homologatórias de Acordo de Não Persecução Penal propostas
pelo Ministério Público Militar no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de setembro de 2023.
Os resultados quantitativos e qualitativos confirmaram a fundamentação teórica sobre a
especialidade do Sistema de Justiça Penal Militar e sua compatibilidade com o Sistema de
Justiça Penal Negocial. O tratamento mais rígido imposto ao crime militar se traduz nos valores
elevados de suas penas, não retratando a inadmissibilidade das convenções processuais. Os
negócios processuais são genericamente admissíveis em qualquer tipo de processo, incluindo se, portanto, o Processo Penal Militar. O estudo trouxe à baila, entretanto, algumas disparidades
entre os sistemas estudados, demonstrando que a JMU não comunga dos mesmos problemas
enfrentados pela Justiça Comum, concluiu-se que não há óbices legais para utilização do ANPP
na JMU. |
Abstract: | The proposed theme resided in the analysis of the impacts of the use of the negotiating justice instrument Criminal Non-Persecution Agreement in the Military Justice of the Union. From the historical context that affirms the importance of the military profession and the constancy of Military Organizations over time, it was found hierarchy and discipline are its basic structural pillars. To maintain the military legal framework, it was necessary to have a specific military criminal justice system with the purpose of keeping the Armed Forces able to perform their functions. Negotiable Criminal Justice emerged with the purpose of unburdening the courts and resolving legal demands, transposing the solution of some conflicts to the administrative area, ab initio those with less offensive potential, as a tool used to accelerate the criminal procedure, which would culminate in the imprisonment of the defendant. Considering the specificity of the Military Criminal Justice System, its organization, operability, and singularity of the protected legal assets, it was observed, at least in theory, the imposition of barriers that prevent the transposition of some institutions of Negotiable Criminal Justice provided for in common legislation for Military Justice. Thus, the research problem consists of knowing the impacts of using the ANPP within the scope of the Federal Military Justice. Seeking to syndicate the dialogue between the two Criminal Justice Systems, particular aspects of its implementation in the JMU were discussed because of the criminal policy institutionalized by the MPM and the means used by the STM to obstruct the approval of the Agreements in the field of military justice. To obtain a portrait of the use of the mechanism, empirical research was chosen that brought statistical data that helped to visualize and parameterize the impacts of the application of the ANPP at JMU. The methodology adopted in the first and second part of the work involved applied research, using the deductive method; In terms of objectives, it is classified as exploratory, supported by the technical procedures of bibliographic and documentary research. The data were analyzed qualitatively. In the final part of the work, the methodology of empirical research was adopted, with an inductive approach. Using the case study method, we sought all ratifying decisions for the Criminal Non-Prosecution Agreement proposed by the Military Public Ministry in the period from January 1, 2020 to September 30, 2023. The quantitative and qualitative results confirmed the theoretical foundation on the specialty of the Military Criminal Justice System and its compatibility with the Negotiated Criminal Justice System. The stricter treatment imposed on military crimes translates into high penalties, not reflecting the inadmissibility of procedural conventions. Procedural transactions are generally admissible in any type of process, including Military Criminal Procedure. The study brought to light the disparity between the systems studied, demonstrating that the JMU does not share the same problems faced by the common Justice, there are no legal obstacles to the application of the ANPP in the JMU. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4919 |
Aparece nas coleções: | Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional |
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