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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/782
Título: | A abrangência da competência legislativa dos Municípios em matéria de transporte coletivo viário e a instituição de penalidades para o transporte coletivo irregular de passageiros de interesse local |
Autor(es): | Borges, Alessandro Salerno |
Palavras-chave: | Transporte Coletivo Irregular;Transporte;Trânsito;Competência Legislativa Plena;Competência Legislativa Geral |
Data de submissão: | 2013 |
Editor: | IDP |
Citação: | BORGES, Alessandro Salerno. A abrangência da competência legislativa dos Municípios em matéria de transporte coletivo viário e a instituição de penalidades para o transporte coletivo irregular de passageiros de interesse local. Brasília, 2013. 51f.- Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. |
Resumo: | Este trabalho, interpretando a Constituição Federal de 1988, pretende delimitar a abrangência da competência legislativa atribuída aos Municípios para tratar da matéria: transporte coletivo viário ou terrestre de passageiros, tendo como objetivo principal definir a extensão da competência municipal para instituir penalidades. Discorre sobre o Princípio Federativo e o Estado Federal Brasileiro, sobre os Métodos e Princípios Interpretativos Constitucionais, sobre a repartição de competências federativas na Constituição correlacionando-a ao Princípio da Predominância dos Interesses, sobre os entendimentos jurisprudenciais minoritários e dominantes acerca da extensão da competência legislativa municipal para transporte coletivo. Considerando as decisões judiciais dominantes sobre o assunto, em capítulo próprio do trabalho, analisa-se a norma do VIII do art.231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dentro do cenário constitucional, atribuindo-lhe a natureza jurídica de norma de transporte coletivo. O tema escolhido possui clarividente relevância sócio-político-econômica, pois apresentará, esta é a proposta do trabalho, uma ferramenta para o combate ao transporte coletivo irregular de âmbito local/municipal. Concluindo, serão utilizados entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e interpretativos próprios no sentido de, a partir da Constituição Federal de 1988, delimitar a abrangência da competência legislativa municipal sobre transporte coletivo, com foco na competência municipal para instituir penalidades mais gravosas do que as fixadas pelo VIII do art.231 do CTB. |
Descrição: | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista, em Direito Administrativo no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/782 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
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