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dc.contributor.authorBorges, Alessandro Salerno-
dc.date.accessioned2013-04-30T17:36:46Z-
dc.date.available2013-04-30T17:36:46Z-
dc.date.issued2013-
dc.date.submitted2013-
dc.identifier.citationBORGES, Alessandro Salerno. A abrangência da competência legislativa dos Municípios em matéria de transporte coletivo viário e a instituição de penalidades para o transporte coletivo irregular de passageiros de interesse local. Brasília, 2013. 51f.- Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/782-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista, em Direito Administrativo no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho, interpretando a Constituição Federal de 1988, pretende delimitar a abrangência da competência legislativa atribuída aos Municípios para tratar da matéria: transporte coletivo viário ou terrestre de passageiros, tendo como objetivo principal definir a extensão da competência municipal para instituir penalidades. Discorre sobre o Princípio Federativo e o Estado Federal Brasileiro, sobre os Métodos e Princípios Interpretativos Constitucionais, sobre a repartição de competências federativas na Constituição correlacionando-a ao Princípio da Predominância dos Interesses, sobre os entendimentos jurisprudenciais minoritários e dominantes acerca da extensão da competência legislativa municipal para transporte coletivo. Considerando as decisões judiciais dominantes sobre o assunto, em capítulo próprio do trabalho, analisa-se a norma do VIII do art.231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dentro do cenário constitucional, atribuindo-lhe a natureza jurídica de norma de transporte coletivo. O tema escolhido possui clarividente relevância sócio-político-econômica, pois apresentará, esta é a proposta do trabalho, uma ferramenta para o combate ao transporte coletivo irregular de âmbito local/municipal. Concluindo, serão utilizados entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e interpretativos próprios no sentido de, a partir da Constituição Federal de 1988, delimitar a abrangência da competência legislativa municipal sobre transporte coletivo, com foco na competência municipal para instituir penalidades mais gravosas do que as fixadas pelo VIII do art.231 do CTB.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDPpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectTransporte Coletivo Irregularpt_BR
dc.subjectTransportept_BR
dc.subjectTrânsitopt_BR
dc.subjectCompetência Legislativa Plenapt_BR
dc.subjectCompetência Legislativa Geralpt_BR
dc.titleA abrangência da competência legislativa dos Municípios em matéria de transporte coletivo viário e a instituição de penalidades para o transporte coletivo irregular de passageiros de interesse localpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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