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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.accessioned2012-11-19T16:49:03Z-
dc.date.available2012-11-19T16:49:03Z-
dc.date.issued2009-01-
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva. Contribuinte de IPI que deu saída a mercadorias com suspensão de IPI e que, depois, obteve resposta da administração a consulta, considerando devido o imposto. Verba que não integrou o preço praticado, nem foi destacado na documentação fiscal representativa da operação. Impossibilidade de repassar ao adquirente da mercadoria o imposto recolhido posteriormente com os acréscimos de lei.Direito Público. Porto Alegre, ano 5, n.25, p.206-218, jan./fev. 2009.pt_BR
dc.identifier.issn1806-8200-
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/588-
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIOB;IDPpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectImposto sobre Produtos Industrializados, IPIpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titleContribuinte de IPI que deu saída a mercadorias com suspensão de IPI e que, depois, obteve resposta da administração a consulta, considerando devido o imposto. Verba que não integrou o preço praticado, nem foi destacado na documentação fiscal representativa da operação. Impossibilidade de repassar ao adquirente da mercadoria o imposto recolhido posteriormente com os acréscimos de lei.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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