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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5552
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Faccini Neto, Orlando | - |
dc.contributor.author | Carvalho, Rita de Cássia Pinho Bruno de | - |
dc.date.accessioned | 2025-09-10T14:35:19Z | - |
dc.date.available | 2025-09-10T14:35:19Z | - |
dc.date.issued | 2025 | - |
dc.date.submitted | 2025 | - |
dc.identifier.citation | CARVALHO, Rita de Cássia Pinho Bruno de. Da (im)possibilidade de o comerciante de joias, pedras e metais preciosos ser codelinquente do crime de lavagem de dinheiro: a diferença entre o descumprimento do dever de informar e a cumplicidade no branqueamento de capitais. 2025. 162 f. Dissertação (Mestrado em Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimentol).- Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2025. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5552 | - |
dc.description.abstract | O estudo em tela versa sobre a dinâmica da lavagem de capitais mediante o comércio de joias, pedras e metais preciosos, ressaltando a ausência de sistematização normativa quanto aos deveres informacionais dos operadores econômicos do referido segmento, bem como sua propensão à infiltração por organizações criminosas transnacionais. A elevada liquidez, o valor concentrado e a aptidão desses ativos para atuação como reserva patrimonial convertem-nos em instrumentos privilegiados de dissimulação da origem ilícita de ativos. O objetivo geral da pesquisa consiste em delimitar os contornos da responsabilização penal do comerciante de bens preciosos como partícipe no delito de lavagem de capitais, dissociando-se a infração de natureza estritamente administrativa, oriunda da inobservância do dever informacional previsto na Lei nº 9.613/1998, da efetiva atuação dolosa na prática criminosa subjacente. Tem-se como problemática orientadora: em quais condições jurídicas poderá ser legitimamente imputada ao comerciante de joias, pedras e metais preciosos a condição de partícipe do delito de lavagem de capitais, superando-se o campo da mera omissão administrativa? A metodologia adotada alicerçou-se no exame documental de fontes secundárias do direito, compreendendo a legislação nacional aplicável (Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012), tratados internacionais ratificados, resoluções do Coaf e do Gafi, doutrina especializada e jurisprudência pátria, com fundamento na aplicação do método dedutivo. De partida, dedica-se aos fundamentos dogmáticos da lavagem de capitais, com destaque para a trajetória legislativa, a estrutura típica, as fases operacionais, os desafios contemporâneos e os elementos subjetivos do tipo penal, compreendendo a aplicação da Willful Blindness Doctrine. Em seguida, examina o regime jurídico-preventivo aplicável ao setor, os sujeitos obrigados e os parâmetros normativos definidos por Gafi, Coaf, ANM, ENCCLA, dentre outros. Após, averigua a cooperação obrigatória do setor privado, a função normativa do compliance, os deveres de comunicação ao Coaf e o valor jurídico-probatório dos relatórios de inteligência financeira. Por derradeiro, analisa-se a imputação penal por omissão imprópria e a configuração do concurso de agentes, com especial atenção à incidência da teoria da cegueira deliberada em hipóteses concretas. Conclui-se que a responsabilização penal do comerciante exige a inequívoca demonstração do dolo de participação, não se confundindo com a simples transgressão administrativa do dever informacional. A teoria da cegueira deliberada, embora dotada de utilidade argumentativa, requer interpretação restritiva e suporte probatório consistente, sob pena de afronta às garantias penais. A inadequação fiscalizatória do setor e a carência de cultura institucional de conformidade constituem óbices relevantes ao enfrentamento da lavagem de capitais e à contenção da macrocriminalidade econômica. | pt_BR |
dc.description.abstract | This study addresses the dynamics of money laundering through the trade of jewelry, gemstones, and precious metals, highlighting the lack of regulatory systematization regarding the informational duties of economic operators in this sector, as well as its susceptibility to infiltration by transnational criminal organizations. The high liquidity, concentrated value, and suitability of these assets to function as patrimonial reserves render them privileged instruments for concealing the illicit origin of funds. The general objective of the research is to delineate the contours of the criminal liability of precious goods traders as participants in the offense of money laundering, distinguishing the strictly administrative infraction, stemming from the breach of the informational duty established by Law No. 9.613/1998, from the intentional and effective engagement in the underlying criminal conduct. The central research question may be formulated as follows: under which legal conditions may the trader of jewelry, gemstones, and precious metals be legitimately considered a participant in the offense of money laundering, thereby surpassing the scope of mere administrative omission? The methodology is grounded in documentary analysis of secondary legal sources, including the applicable domestic legislation (Law No. 9.613/1998, as amended by Law No. 12.683/2012), ratified international treaties, resolutions issued by COAF and FATF, specialized legal scholarship, and national jurisprudence, based on the deductive method. Initially, the study is devoted to the dogmatic foundations of money laundering, with emphasis on its legislative evolution, statutory structure, operational phases, contemporary challenges, and the subjective elements of the criminal type, encompassing the application of the Willful Blindness Doctrine. Subsequently, it examines the preventive legal framework applicable to the sector, the obligated entities, and the regulatory standards defined by FATF, COAF, ANM, and ENCCLA, among others. Thereafter, it explores the mandatory cooperation of the private sector, the normative role of compliance mechanisms, the duties to report to COAF, and the evidentiary value of financial intelligence reports. Finally, it analyzes criminal liability for improper omission and the configuration of co-perpetration, with special focus on the application of the theory of deliberate ignorance in concrete cases. It is concluded that the criminal liability of the trader requires unequivocal demonstration of intent to participate, which cannot be confused with the mere administrative breach of the informational duty. The theory of deliberate ignorance, albeit possessing argumentative utility, demands restrictive interpretation and robust evidentiary support, under penalty of infringing criminal law safeguards. The sector’s regulatory deficiencies and the absence of an institutional culture of compliance constitute substantial obstacles to combating money laundering and containing large-scale economic criminality. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Enriquecimento ilícito | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade Penal | pt_BR |
dc.subject | Laranja (indivíduo) | pt_BR |
dc.subject | Lavagem de dinheiro | pt_BR |
dc.title | Da (im)possibilidade de o comerciante de joias, pedras e metais preciosos ser codelinquente do crime de lavagem de dinheiro: a diferença entre o descumprimento do dever de informar e a cumplicidade no branqueamento de capitais | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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