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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSampaio, Marilia de Ávila e Silva-
dc.contributor.authorAranha, Gabriel Antonio-
dc.date.accessioned2024-06-11T17:01:29Z-
dc.date.available2024-06-11T17:01:29Z-
dc.date.issued2024-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationARANHA, Gabriel Antonio. Direito fundamental de nacionalidade: reflexões acerca da múltipla nacionalidade. 2022. 140 f. Dissertação (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5020-
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, garante o direito à nacionalidade a todos aqueles que nascem no território nacional. Este é um dos princípios fundamentais do direito à nacionalidade, o princípio jus soli, em que a nacionalidade é adquirida por via territorial. A Carta Magna também estabelece outros critérios para aquisição da nacionalidade brasileira, como o jus sanguinis (direito à nacionalidade pelo vínculo sanguíneo) e o jus matrimoniale (direito à nacionalidade pelo casamento). No entanto, apesar de assegurar o direito à nacionalidade a todos os indivíduos que nascem no território brasileiro, a CF/88 também contempla a possibilidade de perda deste direito fundamental. Segundo o artigo 12, § 4º, II, alíneas “a” e “b”, da Carta Magna, pode-se perder a nacionalidade brasileira aqueles que cometem atos nocivos ao interesse nacional ou adquirir outra nacionalidade, nesse último caso ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Desta forma, é possível afirmar que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito fundamental à nacionalidade, mas também prevê a possibilidade de perda deste direito em caso de violação das leis fundamentais do país. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar o direito fundamental à nacionalidade e o instituto da extradição, por meio da análise de um caso concreto que conquistou grande repercussão na ordem jurídica nacional, qual seja: a perda de nacionalidade brasileira originária e a extradição de Cláudia Cristina Sobral. A partir disso, busca-se avaliar se houve transgressão do artigo 5°, LI, da CF e da garantia de não extraditabilidade de brasileiro nato.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito de Nacionalidadept_BR
dc.subjectExtradiçãopt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.titleDireito fundamental de nacionalidade: reflexões acerca da múltipla nacionalidadept_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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