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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4907
Título: | Consequencialismo jurídico e o art. 20, da LINDB: em que medidas as consequências práticas da decisão judicial devem ser consideradas? |
Autor(es): | Gonçalves Filho, Mario Assis |
Orientador(es): | Correia, Atalá |
Palavras-chave: | Discurso jurídico;Racionalidade;Consequencialismo jurídico;Justificação racional da decisão judicial |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | GONÇALVES FILHO, Mario Assis. Consequencialismo jurídico e o art. 20, da LINDB: em que medidas as consequências práticas da decisão judicial devem ser consideradas?. 2024. 94 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | A partir da positivação do consequencialismo jurídico no Direito brasileiro, não
se decidirá, com base em valores jurídicos abstratos, sem que as consequências
práticas da decisão sejam consideradas. O presente estudo tem por escopo
investigar em que medida as consequências práticas da decisão judicial devem
ser consideradas, à luz do ideal de justificação racional das decisões judiciais.
Delimitando o espectro de aplicação do postulado consequencialista, busca-se
encontrar, de maneira discursiva, um espaço de equilíbrio democrático na
justificação das decisões judiciais baseadas, em alguma medida, nas suas
possíveis consequências práticas. Para tanto, examina-se as raízes da teoria
consequencialista na ética utilitarista, a partir das ideias de Jeremy Bentham e
John Stuart Mill, e, no âmbito do Direito, as teorias do Pragmatismo Jurídico e
do Consequencialismo Jurídico, com especial destaque aos elementos das
teorias desenvolvidas por Richard Posner e Neil MacCormick, respectivamente.
Após, a análise é dirigida ao ideal de justificação racional das decisões judiciais,
valor consagrado nos sistemas democráticos modernos, e à problemática
representada pelo dever de o magistrado considerar as consequências práticas
de sua decisão, notadamente à luz dos princípios da separação de Poderes e da
segurança jurídica. Por fim, com base na ideia de que a submissão ao Direito é
um valor inegociável e de que a aplicação da lei é um ato de reafirmação
democrática da soberania do Direito, defende-se que as consequências práticas,
conquanto representem um importante instrumento de vinculação do julgador ao
mundo dos fatos e à realidade social, de modo a tornar os provimentos judiciais
mais adequados à complexidade social contemporânea, não podem ser
utilizadas como fundamento único, soberano, da decisão, que precisa retirar sua
legitimidade da ordem jurídica e não afastada dela. |
Abstract: | With the positivism of legal consequentialism in Brazilian law, decisions are no longer made solely based on abstract legal values, but also considering the practical consequences of those decisions. This study aims to investigate the extent to which the practical consequences of judicial decisions should be considered in light of the ideal of rational justification of such decisions. By delimiting the scope of the consequentialist postulate, this research seeks to find a discursive space for democratic equilibrium in the justification of judicial decisions that are, to some extent, based on their potential practical consequences. Therefore, it examines the origins of consequentialist theory in utilitarian ethics, drawing from the ideas of Jeremy Bentham and John Stuart Mill. Additionally, it explores legal theories such as Legal Pragmatism and Legal Consequentialism, with particular emphasis on the frameworks proposed by Richard Posner and Neil MacCormick, respectively. Following this theoretical foundation, analysis is directed towards the ideal of rational justification of judicial decisions, a value deeply ingrained in modern democratic systems. Furthermore, the study addresses the challenge represented by the duty of judges to consider the practical consequences of their decisions, particularly in light of the principles of separation of powers and legal certainty. Finally, based on the belief that adherence to the rule of law is non-negotiable, and that the application of the law reaffirms democratic sovereignty, this research contends that practical consequences, while essential as instruments to bind judges to the realm of facts and contemporary social complexities, cannot serve as the sole and supreme foundation for decisions. Legitimacy must ultimately derive from the legal order, rather than being detached from it. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4907 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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