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Título: incompatibilidade do procedimento vigente de Emendatio Libelli com o sistema acusatório
Autor(es): Aquino, Laura Mayerhoffer Machado Clark de
Orientador(es): Garcia, Rafael de Deus
Palavras-chave: Processo penal;Emendatio libelli;Sistema acusatório;Imputação alternativa
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: AQUINO, Laura Mayerhoffer Machado Clark de. A incompatibilidade do procedimento vigente de Emendatio Libelli com o sistema acusatório. 2023. 43 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: Por meio da metodologia de revisão de literatura, este trabalho analisa a compatibilidade da emendatio libelli com o sistema acusatório. O instituto autoriza que, no momento da sentença, o juiz proceda à alteração da definição jurídica dada aos fatos narrados na denúncia pelo acusador. Após descrever os modelos de processo penal, procedeu-se ao exame do instituto, considerando a necessidade de observar aos princípios acusatório, do contraditório e da ampla defesa. Como apoio para a análise, valeu-se de precedente de tribunal superior e de comparação com o procedimento adotado no Código de Processo Penal Militar e parte do projeto de lei que não entrou em vigência sobre o tema na reforma de 2008. Concluiu-se, então, que o procedimento vigente, previsto no art. 383, Código de Processo Penal, viola a característica mais básica do sistema acusatório: a separação das funções de julgar e acusar. Por fim, apresentou-se uma possível solução por meio da imputação alternativa, a partir do que se entende como mais compatível com o modelo acusatório.
Abstract:Using literature review methodology, this work analyzes the compatibility of emendatio libelli with the accusatory system. The institute allows the judge, at the time of the veredict, to change the legal definition to the facts fixed by the prosecution. After describing the criminal process models, the institute was tested considering the need to regulate the amendment to the accusation in line with accusatory, contradictory and broad defense principles. As support, we used a precedent selected from a higher court and comparison with the procedure adopted by the Code of Military Criminal Procedure and part of the bill that did not come into force on the subject of 2008 procedural reform. Thus, it is clear the current procedure, provided by art. 383, Code of Criminal Procedure, violates the most basic characteristic of the accusatory system: the separation of the functions of judging and accusing. Finally, alternative imputation was presented as a more compatible solution with the accusatory model to the amendment problem.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4871
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