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Título: Impacto da modulação de efeitos em Controle Concentrado sobre a Guerra Fiscal de ICMS
Autor(es): Batista, Vitor Bueno
Orientador(es): Nunes, Aline Teixeira Leal
Palavras-chave: Guerra fiscal;ICMS;Controle de constitucionalidade;Modulação de efeitos
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: BATISTA, Vitor Bueno. Impacto da modulação de efeitos em Controle Concentrado sobre a Guerra Fiscal de ICMS. 2023. 48 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar a sessão de julgamento da ADI 4481, onde ocorreu a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal no tocante ao seu controle concentrado de constitucionalidade. Tal julgamento foi o primeiro do tipo a tratar de ADI em tema de guerra fiscal de ICMS sobre a matéria da modulação de efeitos, pois anteriormente o Supremo continha jurisprudência sedimentada no sentido da declaração de constitucionalidade ex tunc, ou seja, geravam seus efeitos para data anterior ao julgamento com efeitos retroativos, para depois, o Supremo Tribunal Federal passar a ter um entendimento e aplicar efeitos ex nunc, com efeitos gerados a partir da sessão de julgamento da ADI. Tal modulação permite que a declaração de inconstitucionalidade seja pro futuro. Entende-se que os efeitos ex nunc de certa forma fomentam a guerra fiscal de ICMS, já que todos os benefícios fiscais que foram concedidos até a data da sessão de julgamento são constitucionais. Assim, dependendo do efeito que será aplicado na decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja ex tunc ou ex nunc, será gerado uma consequência diferente. Se for escolhido ex tunc existe a aplicação de um grande peso sobre o contribuinte que usufruia dos benefícios fiscais com a presunção de constitucionalidade mas somente anos depois foi declarada sua devida inconstitucionalidade, gerando certo prejuízo para o contribuinte dependendo do montante que terá que ressarcir para o fisco em ICMS, porém se mantém a segurança jurídica no país.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4868
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