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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4829
Título: | Princípios em Dworkin e Alexy: análise das diferenças entre as concepções e sobre seu impacto na interpretação |
Autor(es): | Menezes, Lourenço Teixeira |
Orientador(es): | Bachur, João Paulo |
Palavras-chave: | Alexy;Dworkin;Incompatibilidade;Discricionariedade |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | MENEZES, Lourenço Teixeira. Princípios em Dworkin e Alexy: análise das diferenças entre as concepções e sobre seu impacto na interpretação. 2023. 85 f. Dissertação (Mestrado Interinstitucional em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Teresina, 2023. |
Resumo: | O presente trabalho abordou a temática dos princípios escolhendo os modelos de Dworkin e
Alexy para um estudo analítico de ambas as teorias, no que pertine a diversos aspectos que as
diferenciam e que podem influenciar na interpretação jurídica. O problema de pesquisa a
nortear o trabalho formulou-se na pergunta: Quais as diferenças entre as concepções de
Dworkin e Alexy, se as mesmas são incompatíveis, e em que medida tais diferenças podem
atribuir uma maior ou menor margem de discricionariedade na interpretação? O objetivo
geral da pesquisa consistiu em descrever e analisar as diferenças entre as concepções de
princípios de Dworkin e Alexy e em que medida tais diferenças impactariam na margem de
discricionariedade na interpretação. Os objetivos específicos foram: 1) Descrever a
concepção de princípios em Dworkin; 2) Descrever a concepção de princípios em Alexy; 3)
Analisar as diferenças entre as referidas concepções e se tais diferenças a tornam
incompatíveis; 4) Analisar em que medida tais diferenças podem impactar de forma diferente
na margem de discricionariedade na interpretação jurídica. Quanto à metodologia, a pesquisa
teve caráter bibliográfico utilizando- se o método dedutivo para fins de análise das diferenças
e com vistas a tecer uma conclusão acerca da incompatibilidade e margem de
discricionariedade que possam apresentar as teorias. A pesquisa concluiu que as diferenças
entre as teorias dos princípios de Dworkin e Alexy são relevantes, uma sendo uma teoria
substantiva que entende os princípios como razões que apontam numa ou noutra direção e
visa a estabelecer o que a prática jurídica requer com base na Moral da comunidade política,
atendendo-se às contrições legislativas e jurisdiciárias(precedentes), sempre buscando a ideia
de integridade, a outra sendo uma teoria estrutural-discursiva que parte do conceito de
princípios como mandamentos de otimização e baseada na técnica da ponderação com uso da
máxima da proporcionalidade para a resolução de conflitos entre os princípios. Desse modo,
as diferenças entre as duas teorias levam a que as mesmas sejam incompatíveis e que a
escolha entre uma ou outras teorias levem a resultados diversos, bem como em relação à
discrionariedade a teoria de Alexy possibilita margem de discricionariedade em certos casos
que não possibilita a teoria de Dworkin. |
Abstract: | This work took approach about the principles choosing the Dworkin and Alexy’s models in order to make an analytical study on the two theories, stressing their differences and the way how these differences can influence the law interpretation. The survey’s problem is in the following question: What are the differences between the Dworkin and Alexy’s models, if they are incompatibles and in which measure can their differences imply in the discretionarity on law interpretation? The general goal of this survey consisted in to describe and analyze the differences between Dworkin and Alexy’s models and if they could turn their theories incompatible one with the another and if in any to the theories was possible any space for discretionarity. The specific goals were: 1) to describe the Dworkin’s theory ; 2) to describe Alexy’s theory; 3) to analyze the differences between their theories and if they are incompatible; 4) to analyze if there is possibility to some space for discretionarity on these theories. About the methodology, the survey has a bibliographic character with use of the deductive method in order to analyze the differences between the two theories and to get a conclusion about incompatibility and discretionarity in the two models. The survey concluded that the differences between Dworkin an Alexy’s theories are relevant, one being a substantive theory on which the principles are reasons that point to one or another direction and shed light about what the law enacts taking in account the political morality in the community, with attention to the legislative and jurisprudence constrictions, always trying to reach the integrity principle, the another being a structural-discursive theory which adopts the concept about principles as optimization requirements and based in the ponderation technique with the use of proportionality maxim as a mean to solve principles conflicts. At the end, the differences between the two theories as relevant as they are, make both theories incompatibles and the choice for one or another can lead to different results, and may be add that adoption of Alexy’s theory can make possible discretionarity in some cases which Dworkin’s theory absolutely deny to exist to any case in law interpretation. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4829 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Interinstitucional em Direito (Minter) |
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