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Título: A boa-fé na concessão de direitos marcários ao usuário anterior: uma análise do art. 129, § 1º, da Lei Nº 9.279/96
Autor(es): Sekeff, Andréa Thomé
Orientador(es): Pinheiro, Rodrigo Gomes de Mendonça
Palavras-chave: Propriedade industrial;Boa-fé;Usuário anterior;Direito marcário
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: SEKEFF, Andréa Thomé. A boa-fé na concessão de direitos marcários ao usuário anterior: uma análise do art. 129, § 1º, da Lei Nº 9.279/96. 2023. 47 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho foi motivado em ampliar o entendimento do papel da boa-fé na tutela do usuário anterior no registro da marca utilizada há mais de seis meses. As análises foram realizadas em torno do art. 129, § 1º, da Lei nº 9.279/1996. Para que o trabalho pudesse discorrer sobre a problemática, a boa-fé foi analisada com base em seus marcos teóricos de evolução no ordenamento brasileiro. Até o advento do Código de Defesa do Consumidor de 1990 pouco se fazia uso do instituto da boa-fé, sendo que sua inclusão recebeu tratamento decisivo ao ser reconhecido como cláusula geral, tornando-se referência nas decisões que envolvem condutas e normas padrão de comportamento em torno das disputas pela propriedade de marcas. Como bens intangíveis de grande valor para os negócios, as marcas são reconhecidas como ativos de propriedade industrial que fazem parte do patrimônio das empresas. Neste sentido, exercem funções essenciais para diferenciar produtos ou serviços no mercado que atuam, permitindo o fomento de uma clientela que garanta o desenvolvimento e a manutenção das empresas. Nas disputadas por este ativo, a boa-fé é positivada na Lei da Propriedade Industrial como referência para as decisões que envolvam marca de usuários anteriores.
Abstract:The present work was motivated to broaden the understanding of the role of good faith in the protection of the previous user in the registration of the brand used for more than six months. The analyzes were carried out around art. 129, § 1, of Law Nº 9.279/1996. So that the work could discuss the problem, good faith was analyzed based on its theoretical frameworks of evolution in the Brazilian order. Until the advent of the 1990 Consumer Defense Code, little use was made of this Institute, and its inclusion received decisive treatment when it was recognized as a general clause, becoming a reference in decisions involving conduct and standard rules of behavior around disputes by brand ownership. As intangible assets of great value to business, brands are recognized as industrial property assets that form part of the companies' assets. In this sense, they perform essential functions to differentiate products or services in the market in which they operate, allowing the promotion of a clientele that guarantees the development and maintenance of companies. In disputes over this asset, good faith is established in the Industrial Property Law as a reference for decisions involving the brand of previous users.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4827
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