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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4813
Título: | A comunicação social eletrônica na Constituição de 1988 |
Autor(es): | Bayma, Israel Fernando de Carvalho |
Orientador(es): | Reis, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos |
Palavras-chave: | Comunicação social eletrônica;Regulação;Convergência digital;Constituição Federal |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | BAYMA, Israel Fernando de Carvalho. A comunicação social eletrônica na Constituição de 1988. 2023. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | Este trabalho aborda a necessidade de regulação da comunicação social eletrônica, examinando suas
origens e causas, incluindo a quebra do monopólio estatal das telecomunicações e a revolução
tecnológica nos meios de comunicação. Também é analisada a convergência digital nos meios de
comunicação, assim como a aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais e a necessidade de
uma Lei de Comunicação Social Eletrônica (LCSE). Em seguida, são examinadas as legislações da
Argentina, Equador e Uruguai em relação à regulação internacional da comunicação social. Além
disso, este trabalho investiga como os meios de comunicação social são regulados no Direito
Eleitoral, com foco no rádio, televisão, internet e redes sociais. Por fim, o estudo analisa as posições
doutrinárias e jurisprudenciais sobre a comunicação social eletrônica no Brasil, incluindo a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a posição do Supremo Tribunal Federal. Argui-se a
hipótese de que o Constituinte Derivado, prevendo a convergência digital dos meios de
comunicação, com a chegada da Internet, dispôs na Constituição de norma para elaboração de uma
lei de comunicação social eletrônica (LCSE) específica. Sem o atendimento a esse dispositivo a
norma passará a ser de eficácia e aplicabilidade limitada. Conclui-se com uma discussão sobre os
impactos da falta de uma LCSE no Brasil. |
Abstract: | This paper addresses the need for regulation of electronic social communication, examining its origins and causes, including the breakdown of state monopoly on telecommunications and the technological revolution in communication media. The digital convergence in media is also analyzed, as well as the applicability and effectiveness of constitutional norms and the need for a Law on Electronic Social Communication (LCSE). Next, the laws of Argentina, Ecuador, and Uruguay are examined regarding the international regulation of social communication. Additionally, this paper investigates how social communication media is regulated in Electoral Law, focusing on radio, television, internet, and social networks. Finally, the study analyzes the doctrinal and jurisdictional positions on electronic social communication in Brazil, including the jurisprudence of the Tribunal Superior Eleitoral and the position of the Supremo Tribunal Federal The hypothesis is argued that the derivative constituent, foreseeing the digital convergence of communication media, with the arrival of the Internet, established a norm in the Constitution for the elaboration of a specific electronic social communication law (LCSE). Without complying with this provision, the norm will become of limited effectiveness and applicability. The paper concludes with a discussion of the impacts of the lack of an LCSE in Brazil. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4813 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação) |
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