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Título: A pensão alimentícia japonesa e os seus reflexos nas crianças (nipo-)brasileiras: um estudo acerca do sistema de registro civil da família nuclear koseki e os instrumentos de cooperação
Autor(es): Tanaka, Érica
Orientador(es): Correia, Atalá
Palavras-chave: Alimentos transnacionais;Brasileiros no Japão;Crianças nipo-brasileira;Cartas rogatórias
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: TANAKA, Érica. A pensão alimentícia japonesa e os seus reflexos nas crianças (nipo-)brasileiras: um estudo acerca do sistema de registro civil da família nuclear koseki e os instrumentos de cooperação. 2023. 217 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: Em 2020, os movimentos migratórios transnacionais de trabalhadores brasileiros ao Japão completaram 30 anos e, em 2023, o número de brasileiros registrados no Japão era de 211.000 nacionais sendo a maioria com vistos de longa permanência no país. Ao longo deste processo migratório, o provimento de pensão alimentícia transfronteiriça sempre configurou como um dos principais problemas que afetava principalmente a criança (nipo-)brasileira quando o Alimentando se encontrava no Brasil e rogava o Alimentante no Japão. Isso foi constatado nos números de registros de cartas rogatórias ativas enviadas do Brasil ao Japão, as quais não eram cumpridas em grande parte. A fixação e a permanência desses brasileiros no Japão fez surgir novas relações familiares entre nacionais brasileiros e nativos japoneses, criando um novo desafio para o Direito Internacional Privado nos aspectos da prestação de pensão alimentícia. Em 2012, a reforma do Art. 766, Código Civil do Japão, vinculou a definição da pensão alimentícia (e visitas) ao ato do registro de divórcio consensual que é adotado por 90% dos divorciandos japoneses, cuja modalidade tem altos índices de fraude e pedidos de anulação no Japão. Os dados oficiais do governo japonês indicam que há altos índices de casamentos e divórcios entre cidadão japonês e brasileiro e, em havendo interesse de menores, este registro de divórcio consensual registrado no Japão deverá passar pela homologação da decisão estrangeira e ser chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento da sua validade no Brasil. Dados compilados da base jurisprudencial do colendoTribunal acerca da homologação de decisões estrangeiras de divórcios registrados no Japão, demonstram que a prerrogativa de vinculação da definição da pensão alimentícia ao registro de divórcio consensual não vem sendo cumprida em todos os registros catalogados. Isso pode acarretar diferentes problemas ao Alimentando que se encontra no Brasil, principalmente no que concerne o acesso célere e adequado ao provimento de alimentos quando ele se encontra geograficamente apartado do Alimentante no Japão. O Decreto 9.734/2019 internalizou a Convenção da Haia sobre citações, a qual o Japão também é signatário, e possibilitou que as citações referentes aos pedidos de pensão alimentícias passassem a ser feitas pela Autoridade Central e não mais pelas cartas rogatórias. Ocorre que a citação é apenas um passo vestibular para uma eventual ação de alimentos, sendo a execução em situação de eventual inadimplemento da obrigação do Alimentante o cerne da principal demanda da parte alimentante que se encontra no Japão. Desta forma, a questão da pensão alimentícia Brasil- Japão demanda novos meios para a sua efetivação em caso de descumprimento da obrigação pelo Alimentante que se encontra no Japão, seja em se tratando de crianças brasileiras ou nipo-brasileiras.
Abstract:In 2020, the transnational migration of Brazilian workers to Japan completed 30 years and, in 2023, the amount of Brazilian nationals registered in Japan was 211,000, and the majority of whom with long-term visas. Throughout this migration process, the provision of cross-border child support has always been one of the main problems that mainly affected the (Japanese- )Brazilian children when the child support receiver (the child) was living in Brazil and would request it to its provider living in Japan. This was verified in the number of registrations of active rogatory letters sent from Brazil to Japan and most of them were not complied. The settlement of Brazilian nationals in Japan formed new family relationships between Brazilian nationals and Japanese natives and it has brought a new challenge to Private International Law within the scope of the provision of child support. In 2012, the reform of Art. 766, Civil Code of Japan, stipulated the definition of child support (and visitation) to the act of consensual divorce registration, which is a category chosen by 90% of Japanese divorcees, and also has recorded high rates of fraud and requests of invalidation. Official data from the Japanese government indicates that there have been high rates of marriages and divorces between Japanese and Brazilian citizens in Japan and, in cases when there is an under aged child, then, the consensual divorce certificate in Japan must be submitted to the approval of the Superior Court of Justice for its authorization of validation in Brazil. The data compiled from the jurisprudence platform of the distinguished Court on the recognition of foreign decisions of divorces registered in Japan show that the prerogative of associating the definition of the provision of child support to the act of registration of consensual divorce has not been fulfilled in all cataloged records. As a consequence, it raises some problems to the child support receiver in Brazil, mainly with regard to a fast and adequate access to its provision when they are geographically apart from each other. The Decree 9734/2019 internalized the Hague Convention on notifications, to which Japan is also a signatory State, and enabled the notification of child support made by the Central Authority to the provider living in Japan. However, the notification is just a sheer step towards the real problem, since the request for execution of the child support in Japan cannot be complied by Japanese judiciary due to the lack of further agreements on this matter. All in all, the issue of Brazil- Japan provision of child support requires new tools for international cooperation as a means for its effectiveness in the event of non-compliance with the provider living in Japan, whose children is a Brazilian or a Japanese-Brazilian children
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4762
Aparece nas coleções:Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional

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