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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4649
Título: | Realismo jurídico |
Autor(es): | Oliveira, Naiara Regina Hermógenes de |
Orientador(es): | Branco, Paulo Gustavo Gonet |
Palavras-chave: | Realismo Jurídico;Realismo estadunidense;Teoria da decisão;Realismo escandinavo |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasiliense de Direito Público/EDB |
Citação: | OLIVEIRA, Naiara Regina Hermógenes de. Realismo jurídico. 2023. 6 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público/EDB, Brasília, 2017. |
Resumo: | Este trabalho tem o fito de analisar como o Realismo Jurídico, movimento doutrinário
de cunho antimetafísico, que rechaça a jurisprudência mecanicista da Escola
Exegética, caracterizado por ser cético ante as normas e conceitos, constitui-se
como método concreto de tomada da decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Intenta determinar como esta escola procura desvendar a linguagem jurídica,
aproximando a realidade jurídica, da realidade social (fatores sociais) do conflito
jurídico, por meio da interpretação dos textos normativos. Pretende-se, ainda,
analisar a finalidade do realismo jurídico na Reclamação 4.335 Acre. Para tanto a
metodologia parte do eixo dogmático instrumental do estudo bibliográfico das obras
de Alf Ross e Riccardo Guastini, numa análise comparativa entre a concepção do
realismo americano, escandinavo e genovês e sua visão pelos teóricos e práticos
brasileiros, pois, para isto, será necessário compreender a função do juiz e seu
modo de interpretar o texto normativo. Desnudando a linguagem na tomada da
decisão por meio de reflexões jurídicas no caso concreto. O trabalho tomará por
base as escolas realistas estadunidense, escandinava e genovesa. Pretende-se
desconstruir a visão de que o realismo seria o que o STF diz ser o direito, visto que o
direito é uma concepção interpretativa, um conjunto de significados, uma variável
dependente da interpretação, na definição de Guastini. Depreende-se do estudo que
o realismo é utilizado de forma a fundamentar a decisão, mas não como método de
tomada da decisão visto persistir muita confusão sobre o que vem a ser o realismo e
sua aplicação como método de decisão, pois atribui a ele a vontade, crenças e
cultura dos juízes, definindo-o como ativismo judicial. Concluindo através do estudo
que o realismo quando utilizado como instrumento do direito no Brasil, não é
empregado como meio de aproximação da realidade social da realidade jurídica,
mas como argumento de autoridade para fazer valer o discurso do magistrado. |
Abstract: | This work has the purpose of analyzing how legal realism, an ant-metaphysical doctrinal movement, which rejects the mechanic jurisprudence of the Exegetical School, characterized by being skeptical as norms and concepts, is constituted as concrete method of decision-making of the Supremo Federal Court. It tries to determine how this school seeks to unveil legal language, approaching legal reality, social reality (social factors) of legal conflict, through the interpretation of normative texts. It is also intended to analyze the purpose of legal realism in Complaint 4.335 Acre. For this, the methodology starts from the dogmatic instrumental analysis of the bibliographic study of the works of Alf Ross and Riccardo Guastini, a comparative analysis between a conception of American, Scandinavian and Genoese realism and its vision by Brazilian theorists and practitioners. Form this, it is necessary, a function of the judge and his way of interpreting the normative text. Stripping a language in the decision making through legal reflections in the concrete case. The work will be based on realistic American, Scandinavian and Genoese schools. It is intended to deconstruct a view of the realism is what the STF says to be the right, since what is an interpretation, in the definition of Guastini. It appears from the study that realism is used in a way to substantiate a decision, but not as a Decision Method, since much confusion persists about what a realism really is and its application as a method of decision, because it attributes to it the will, beliefs and culture of judges, defining it as judicial activism. Concluding through study at the same time when used as an instrument of law in Brazil, it is not used as a means of approaching social reality, but as an argument of authority to assert the magistrate‟s speech. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4649 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação) |
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