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Título: A PEC 65/2012 e o poder de reforma do constituinte derivado frente às limitações impostas no texto Constitucional elencado no art. 60, §4º, IV
Autor(es): Barbosa, Izac Luiz
Orientador(es): Amaral, Carlos Eduardo Frazão do
Palavras-chave: Poder reformador;Limitações;Constituinte derivado;Cláusulas pétreas
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: BARBOSA, Izac Luiz. A PEC 65/2012 e o poder de reforma do constituinte derivado frente às limitações impostas no texto Constitucional elencado no art. 60, §4º, IV. 2023. 28 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público/EDB, Brasília, 2017.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo responder as indagações acerca dos limites constitucionais do poder constituinte reformador a partir do ponto de vista da doutrina, de decisões da suprema corte e de artigos publicados por jurista e órgãos como MPU. O norte desse tema reside no fato de que , pode o constituinte derivado emendar a carta magna sem ferir os mandamentos constitucionais expressos no artigo 60, § 4º, IV na sua essência sem com isso deixar de fazer com que a sociedade que evolui de forma continua e ininterrupta permanecer subordinadas a leis que outrora atendia suas necessidades e com o passar do tempo tornaram-se ineficazes e obsoletas, impedindo assim, de forma significativa o avanço social e tecnológico e, ainda preservar o espirito constitucional originário no tocante as cláusulas pétreas Expressas e Implícitas e se está ou não o constituinte derivado eternamente subordinado ao constituinte originário. Partiremos inicialmente do item 1, onde trataremos do poder de reforma e se, a limitação constitucional faz dele, poder constituído, subordinado ao poder constituinte. Esses argumentos estão presentes nos itens, 1. O poder de reforma; 1.1 artigo 3º da ADCT. A diante, abordaremos as cláusulas pétreas, com atenção às limitações expressas e tácitas presentes no texto constitucional e se, ainda que implícitas, se pode o poder constituinte derivado supere las. Essas abordagens, faremos nos itens 2. Cláusulas pétreas; 2.1. Limitações Explicitas ou Expressas; 2.2. Limitações Tácitas ou Implícitas, em seguida, abordaremos a Preposta de Emenda à Constituição nº65 de 2012, presentes nos itens, 3. PEC 65/2012; 3.1. Sobre a Constitucionalidade da PEC 65/2012 ainda em tramitação no Congresso Nacional, como paradigma desse artigo. Por fim, no item 4, apresentaremos considerações finais acerca do tema proposto.
Abstract:This article aims to answer questions about the constitutional limits of the reforming constituent power from the point of view of doctrine, supreme court decisions and articles published by jurists and bodies such as MPU. The north of this theme lies in the fact that, the constituent may amend the charter without violating the constitutional commandments expressed in Article 60, § 4, IV in its essence without ceasing to make 2 the society that evolves continuously and uninterrupted to remain subordinate to laws that once served their needs and over time have become ineffective and obsolete, thus significantly impeding social and technological advancement, and still preserve the original constitutional spirit regarding the stony clauses Expressed and Implicit and whether or not the constituent derived eternally subordinated to the original constituent. We will start from item 1, where we will deal with the power of reform and, if constitutional limitation makes of it, constituted power subordinated to the constituent power. These arguments are present in the items, 1. The power of reform; 1.1 Article 3 of the ADCT. Ahead, we will approach the stony clauses, with attention to the express and tacit limitations present in the constitutional text and if, even implicitly, the derived constituent power can overcome them. These approaches, we will make in items 2. Stone clauses; 2.1. Explicit or Express Limitations; 2.2. Tacit or Implicit Limitations, next, we will address the Preamble of Amendment to the Constitution nº65 of 2012, present in the items, 3. PEC 65/2012; 3.1. Regarding the Constitutionality of PEC 65/2012 still in process in the National Congress, as paradigm of this article. Finally, in item 4, we will present final considerations about the proposed theme.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4631
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