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Título: Laboratórios de inovação no poder judiciário: mapeamento da criação dos laboratórios à luz da resolução nº 395 do conselho nacional de justiça
Autor(es): Chaussê, Raquel Wanderley da Cunha
Orientador(es): Cavalcante, Pedro Luiz Costa
Palavras-chave: Poder judiciário;Laboratório de inovação;Política de inovação;Conselho Nacional de Justiça
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: CHAUSSÊ, Raquel Wanderley da Cunha. Laboratórios de inovação no poder judiciário: mapeamento da criação dos laboratórios à luz da resolução nº 395 do conselho nacional de justiça. 2023. 101 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O objetivo desta dissertação é mapear e analisar o processo de criação dos laboratórios de inovação no Poder Judiciário considerando a Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021, que instituiu a Política de Inovação no Poder Judiciário e determinou a criação de laboratórios de inovação nos órgãos desse poder. Acredita-se que a inovação pode ser um meio para a melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados e, portanto, analisar esse processo permite explorar o caminho que deve ser percorrido para se ter um judiciário inovador. Para tanto, foram utilizados os dados secundários do painel Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, disponível no portal do CNJ, e informações dos portais dos órgãos do judiciário e diários oficiais eletrônicos. Além disso, foram realizadas onze entrevistas com servidores públicos do Poder ligados aos laboratórios. Como resultado, foi possível concluir que a Resolução do CNJ foi eficaz em seu aspecto formal, visto que 96,81% dos órgãos sob a competência do Conselho criaram seus laboratórios. Verificou-se ainda que o período de maior criação de laboratórios ocorreu no prazo determinado pela Resolução, comprovando-se a sua influência perante os órgãos. Por meio das entrevistas realizadas foram identificadas barreiras à implantação dos laboratórios: a falta de espaço físico; a resistência das pessoas; a cultura organizacional resistente; o desconhecimento do que é inovação; a falta de capacitação no tema; a falta de maturidade institucional para inovação e a falta de pessoal exclusivo lotado no laboratório. Foram identificados indutores para a implantação dos laboratórios, tais como gestores do órgão com visão inovadora; a determinação do CNJ; a ideia de compartilhar problemas e soluções comuns; contexto de escassez de recursos públicos e necessidade de gerar resultados; a cultura organizacional, dentre outros fatores. A partir da percepção dos sujeitos da amostra, foram identificados indutores para a inovação, a exemplo de servidores (e gestores) que acreditam na inovação; ter uma área dedicada à inovação; um patrocínio forte; contexto de escassez de recursos públicos e a tecnologia. Conclui-se também pela evidente importância do CNJ no papel de coordenar a política de inovação do Judiciário. Ao mesmo tempo, deve-se refletir sobre a possibilidade de um acompanhamento mais próximo dos laboratórios pelo CNJ e a viabilidade da instituição de metas não somente quantitativas, mas qualitativas, como um meio para que os órgãos possam ampliar as suas práticas de inovação. Também são apresentadas sugestões de pesquisas futuras.
Abstract:The objective of this dissertation is to map and analyze the creation process of innovation laboratories in the Judiciary, considering the CNJ Resolution nº 395, of June 7, 2021, which instituted the Innovation Policy in the Judiciary and determined the creation of innovation laboratories in the organizations of that branch. It is believed that innovation can be a path to improve the services provided to those under jurisdiction and, therefore, analyzing this process allows exploring the path that must be followed in order to have an innovative Judiciary. For this purpose, secondary data from the Judiciary Innovation Laboratories panel, available on the CNJ portal, and information from the portals of the judiciary organs and official electronic journals were used. In addition, eleven interviews were conducted with government officials linked to the laboratories. As a result, it was possible to conclude that the CNJ Resolution was effective in its formal aspect, since 96.81% of the organs under the competence of the Council created their laboratories. It was also verified that the period of greater creation of laboratories occurred within the period determined by the Resolution, proving its influence before the organs. Through the interviews, barriers to the implementation of laboratories were identified: lack of space; people's resistance; the resistant organizational culture; lack of knowledge of what innovation is; the lack of training in the subject; the lack of institutional maturity for innovation and the lack of exclusive personnel working in the laboratory. Inducers for the implementation of laboratories were identified, such as agency managers with an innovative vision; the determination of the CNJ; the idea of ​​sharing common problems and solutions; context of scarcity of public resources and the need to generate results; organizational culture, among other factors. From the perception of the subjects in the sample, inducers for innovation were identified, such as servants (and managers) who believe in innovation; have an area dedicated to innovation; strong sponsorship; context of scarcity of public resources and technology. It is also concluded that the CNJ is clearly important in coordinating the Judiciary's innovation policy. At the same time, reflections should be done about the possibility of closer monitoring of laboratories by CNJ and the feasibility of setting goals that are not only quantitative, but qualitative, as a means for the organs to expand their innovation practices. Suggestions for future research are also presented.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4372
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