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Título: Aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na constituição de holdings patrimoniais rurais
Autor(es): Corrêa, Renatha Acatauassú Alves
Orientador(es): Bevilacqua, Lucas
Palavras-chave: ITBI;Imunidade Tributária;Holding Patrimonial Rural;Planejamento sucessório
Editor: IDP
Citação: CORRÊA, Renatha Acatauassú Alves. Aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na constituição de holdings patrimoniais rurais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente estudo versa sobre a escorreita aplicação do precedente em matéria tributária - que diz respeito à imunidade em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal – bem como na análise de como os município e Tribunais de Goiás estão aplicando o tema 796 em relação ao (in)deferimento do instituto na constituição das Holdings Familiares Rurais. A questão do alcance da imunidade tributária do imposto de ITBI foi dirimida no ano de 2020, através do julgamento de repercussão geral RE 796.376/SC, a qual pacificou o entendimento condizente à imunidade tributária, originando, dessa maneira, o tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, apesar do tema ser pacificado no STF a temática tornou-se temerária, propiciando certa instabilidade jurídica diante o comportamento arbitrário adotado pelos fiscos municipais e Tribunais de Justiça goianos, os quais aplicam a tese 796 sem o devido distinguish. Nesta toada, contribuintes que optam por criar sua empresa holding patrimonial rural encontram barreiras para seu planejamento sucessório e tributário. Isso porque os fiscos municipais e os Tribunais de Justiça de Goiás estão deturpando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, apesar da facilidade e benefícios em criar Holding Patrimonial Rural há óbice em relação ao deferimento da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I da CF, evidenciando os conflitos entre o fisco municipal e contribuinte, que deságua no judiciário. Diante de tal cenário fiscos municipais e os Tribunais de Justiça vêm aplicando o tema 796 do STF de formas distintas em total desarmonia com seu real teor e com seus fundamentos, destoando, assim, da imunidade tributária prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da CF/88.
Abstract:The present study deals with the correct application of the precedent in tax matters - which concerns the immunity in relation to the Property Transfer Tax ("ITBI"), provided for in item I of § 2 of art. 156 of the Constitution of Brazil -, as well as in the analysis of how the municipalities and Courts of Goiás are applying theme 796 in relation to the institute's approval in the constitution of Rural Family Holdings. The question of the scope of the tax immunity of the ITBI tax was settled in 2020, through the judgment of general repercussion "RE 796.376/SC", which pacified the understanding consistent with tax immunity, thus giving rise to "issue Theme 796" of the Supreme Court Federal (STF). However, despite the issue being pacified in the STF, the issue became reckless, providing certain legal instability in the face of the behavior adopted by municipal physicists, who apply thesis Theme 796 without due distinguish. In this vein, taxpayers who choose to create their rural heritage holding company face barriers to their succession and tax planning. corporate and tax structuring. However, despite the ease and benefits of creating Rural Patrimonial Holding, there is an obstacle in relation to granting the immunity provided for in art. 156, § 2, I of the Constitution of Brazil, highlighting the conflicts between the municipal tax authorities and the taxpayer, which ends up in the judiciary. Faced with such a scenario, municipal tax authorities and the Courts of Justice have been applying issue Theme 796 of the STF in different ways and in total disharmony with its real content and foundations, thus disagreeing with the tax immunity provided for in item I of § 2 of art. 156 of the Constitution of Brazil.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4313
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