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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4249
Título: | Coisa julgada sobre questão prejudicial incidental no âmbito tributário |
Autor(es): | Oliveira, Karen França de |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Mendes de |
Palavras-chave: | Coisa julgada;COC/2015;Relação jurídica tributária |
Data de submissão: | 2017 |
Editor: | IDP |
Citação: | OLIVEIRA, Karen França de. Coisa julgada sobre questão prejudicial incidental no âmbito tributário. 2023. 91 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2017. |
Resumo: | O presente trabalho trata da recente alteração trazida pelo CPC/2015 que diz respeito à possibilidade de formação de coisa julgada sobre uma questão prejudicial incidental. Tendo em vista que as relações jurídicas tributárias perfazem-se, em regra, de modo continuado, vislumbrou-se grande utilidade na aplicação dessa mudança para dar maior aproveitamento às ações antiexacionais. Na seara fiscal, é comum o ajuizamento de ação declaratória autônoma pelo contribuinte para que tenha um título de certeza acerca da inexistência de relação jurídica tributária por inconstitucionalidade de um certo tributo. Nesse sentido, no novo cenário processual, esses aspectos atinentes ao próprio status do contribuinte poderiam ser arguidos como questão prejudicial no bojo de uma ação anulatória de lançamento, por exemplo, para que o mesmo contribuinte pudesse utilizar desse provimento para obstar cobranças futuras do mesmo tributo, referentes a incidências sucessivas da norma tributária. Dessa forma, para aferir a viabilidade da hipótese aventada, fez-se um estudo acerca da coisa julgada, seus limites e efeitos para sugerir interpretações acerca dos requisitos impostos pelo CPC/2015, perpassando por aspectos jurisprudenciais e de direito comparado. Como guia hermenêutico, adotou-se a ponderação como técnica para solucionar o conflito natural existente entre o aumento da complexidade processual e seu máximo aproveitamento. |
Abstract: | The present paper deals with the recent change brought by CPC/2015 regarding the possibility of forming a res judicata on an incidental question. Considering that the tax legal relations are, as a rule, continuous, a great utility was seen in the application of this change to give greater use to the antiexational actions. In the fiscal section, it is common the plaintiff to file an autonomous declaratory action by the taxpayer so that it has a certainty about the inexistence of a tax legal relationship for the unconstitutionality of a certain tax. In that sense, in the new procedural scenario, these aspects related to the taxpayer's own status could be argued as a preliminary question in the context of an annulment action, for example, so that the same taxpayer could use this provision to prevent future charges of the same tax, referring to successive incidents of the tax norm. Thus, in order to assess the feasibility of the hypothesis, a study was made of the res judicata, its limits and effects to suggest interpretations about the requirements imposed by the CPC/2015, going through aspects of jurisprudence and comparative law. As a hermeneutic guide, we have adopted balancing as a technique to solve the natural conflict between the increase in procedural complexity and its maximum utilization. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4249 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação) |
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