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Título: In dubio pro societate: análise à luz da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Autor(es): Machado, Amanda Santos
Orientador(es): Matos, Marilene Carneiro
Palavras-chave: Reforma legislativa;Direito administrativo sancionador;Lei nº 14.230/2021;In dubio pro societate
Editor: IDP
Citação: MACHADO, Amanda Santos. In dubio pro societate: análise à luz da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. 2023. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: A Lei nº 14.230/2021 reformou a Lei de Improbidade Administrativa e alterou toda a sua sistemática. Diretamente relacionada ao objeto do presente trabalho, a alteração do art. 1º, §4º explicita a obrigatória observância dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao microssistema da Improbidade Administrativa. Na mesma linha, o novo texto do art. 17, § 6º, alterou significativamente o rito de recebimento da inicial acusatória, fixando requisitos que devem ser observados pelo magistrado na admissibilidade da demanda. Ocorre que tais alterações legislativas guardam potencial de impactar a utilização do in dubio pro societate, um princípio consagrado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e chancelado pela doutrina. Este instituto advém do Direito Penal e passou a ser reiteradamente utilizado como justificante para a admissibilidade de ações de improbidade com indícios fracos de autoria e materialidade, ou mesmo desprovidas de tais indícios assim como em outros momentos processuais em que haja dúvidas contundentes por parte do magistrado. Dessa forma, ante a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, faz-se necessário analisar em que medida a inovação legislativa produzirá impactos na aplicação do o in dubio pro societate às ações de improbidade administrativa.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4231
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