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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3662
Título: | Pluralismo jurídico em um Brasil indígena: o índio e o direito de ser julgado conforme seus costumes |
Autor(es): | Jesus, Arthur Pereira de |
Orientador(es): | Bello Filho, Ney de Barros |
Palavras-chave: | Direito consuetudinário;povos indígenas;ilícitos penais;direitos fundamentais |
Data de submissão: | 2022 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | JESUS, Arthur Pereira de. Pluralismo jurídico em um Brasil indígena: o índio e o direito de ser julgado conforme seus costumes. 2021. 96 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | Este trabalho busca entender se a Constituição Federal de 1988, ao reconhecer aos indígenas seu direito a organização social, manutenção da cultura, costumes e tradições, permitiu a existência de um “foro judicial indígena” para que os indígenas por meio de seu direito consuetudinário possam julgar os ilícitos penais praticados por indígenas, contra outros indígenas. Para tal, buscou-se entendimento por meio de
pesquisa bibliográfica sobre o tema, analisando o impacto do abandono cultural nos direitos indígenas, durante a formação do Estado brasileiro, bem como, a necessidade de não entender o indígena como ser infantil, abandonando a política de integração, respeitando os direitos fundamentais destes povos. Chegou-se à hipótese, por meio de análise jurisprudencial e de normas de direitos humanos internacionalmente
reconhecidas, que é possível que ilícitos penais, que tenham infrator e vítima indígena, sejam julgados conforme os direitos consuetudinários destes povos, entendendo estes como parte do direito fundamental à cultura, além de que, quando estes ilícitos não forem puníveis na visão indígena, o Estado-juiz deverá levar em consideração os costumes e tradições para o julgamento destes fatos, primando sempre por um tipo
de punição que não o cárcere, quando possível. |
Abstract: | This paper seeks to understand whether the Federal Constitution of 1988, by recognizing indigenous peoples' right to social organization, maintenance of culture, customs and traditions, allowed the existence of an "indigenous judicial forum" so that indigenous peoples, through their customary law, could judge the criminal offenses committed by indigenous peoples against other indigenous peoples. To this end, an understanding was sought through bibliographical research on the subject, analyzing the impact of cultural abandonment on indigenous rights during the formation of the Brazilian State, as well as the need to not understand the indigenous as a child, abandoning the integration politc, respecting the fundamental rights of these peoples.The hypothesis was reached, through jurisprudential analysis and internationally recognized human rights norms, that it is possible that criminal offenses, which have indigenous as offenders and victims, be judged according to the customary rights of these peoples, understanding these as part of the fundamental right to culture, in addition to the fact that, when these offenses are not punishable in the indigenous view, the State-judge must take into account the customs and traditions for the judgment of these facts, always prioritizing a type of punishment other than imprisonment, When possible. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3662 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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