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Título: Análise histórica acerca do instituto da recuperação judicial: considerações sobre a origem da concordata e a chegada da lei no 14.112/2020
Autor(es): Santos, Victoria Rachel Lima
Orientador(es): Tomazette, Marlon
Palavras-chave: Plano alternativo;Direito falimentar;Credores;Crédito;Empresário
Editor: IDP/ EAB
Citação: SANTOS, Victoria Rachel Lima. Análise histórica acerca do instituto da recuperação judicial: considerações sobre a origem da concordata e a chegada da lei no 14.112/2020. 2021. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: A presente monografia visa trabalhar com a análise da legislação falimentar, especialmente a partir do marco do Decreto-lei no 7.661/45 que instituiu a Concordata e falência, pretende-se analisar a evolução acerca do instituto de insolvência empresarial, vislumbrando em um primeiro momento as formas de recuperação concedida aos empresários à época e em que medida o conceito de empresário era entendido. Nesse ponto, fará um comparativo acerca da evolução dos conceitos de empresa e empresário, na medida em que houve uma grande alteração de tais conceitos tendo em vista não só as modificações sociais a partir da Revolução Industrial, mas com o novo parâmetro adotado através da Teoria da Empresa. Nesse contexto, a legislação vem sendo aprimorada trazendo à baila a necessidade de renovação dos dispositivos legais acerca da regulamentação da falência do empresário e da sociedade empresária, trazendo novos marcos legais para o deferimento de tais procedimentos. O presente trabalho compreende na análise do aparato histórico do sistema de insolvência concursal, perpassa o instituto da Concordata, a chegada da lei no 11.101/2005 e, posteriormente, a alteração legislativa que houve no campo da lei citada anteriormente com o advento da lei no 14.112/2020. No que tange a relevância da temática abordada no escoar do texto, essa se assenta na função social que deve cumprir a empresa em exercício, isto é, a importância em se compreender a necessidade da atividade de empresa não só pela ótica do empresário, mas tendo em mente aquilo que se encontra por trás da estrutura da empresa que são os trabalhadores e a destinação da propriedade a uma finalidade social que é a geração de renda e empregos. A técnica substancial da pesquisa é a dogmática-instrumental, como já definia e estudada por Miracy Gustin, em um primeiro momento se identificará as omissões legislativas a partir da análise do Decreto-lei no 7.661/1945 que institui a concordata, demonstrando suas falhas materiais e posteriormente o surgimento da lei no 11.101/2005, conhecida como lei de recuperação de empresas e falência que tentou basilar as falhas ocorridas anteriormente. Quanto ao instituto da Recuperação Judicial será feita uma análise principiológica dada a natureza do tema que será desenvolvido na pesquisa teórica-argumentativa. Ainda, será desenvolvida princípios fundamentais da recuperação judicial construído por meio da técnica epistemológica, ou seja, o estudo aprofundado de categorias fundamentais que conduziram a edição da lei. Por fim, o trabalho concluiu que com a consolidação da lei no 14.112/2020 em complemento a lei no 11.101/2005, se teve uma maior protagonismo dos credores quando da decisão de processamento da recuperação judicial, levando em consideração que os temos do plano alternativo são listados conforme o entendimento dos credores em AGC e, especialmente, nas formas de satisfação do crédito fiscal, com a retirada de parcela do patrimônio empresarial disponível e inúmeras garantias concedidas ao fisco pela lei.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3459
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