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dc.contributor.advisorVasconcellos, Vinícius Gomes de-
dc.contributor.authorFlores, Ricardo José da Costa-
dc.date.accessioned2022-01-11T21:23:16Z-
dc.date.available2022-01-11T21:23:16Z-
dc.date.issued2021-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationFLORES, Ricardo José da Costa. O princípio do juiz natural no processo penal, segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal. 2021. 105 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3455-
dc.description.abstractO princípio do juiz natural perpassa a história do constitucionalismo brasileiro e suas controvérsias permanecem vivas em julgados de grande repercussão nacional, no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente estudo propõe, por meio de pesquisa bibliográfica, uma reflexão sobre o juiz natural e, mais especificamente, o problema de pesquisa consiste em indagar quais são os critérios preconizados pelo STF para fixar a competência processual penal, à luz do princípio do juiz natural, e se os mecanismos e requisitos seriam capazes de, em tese, impedir o surgimento de juízos ou tribunais de exceção no Brasil. O objetivo é identificar e analisar a “ratione” orientadora dos julgados do STF, seus limites e mecanismos mais representativos. Colocam-se duas hipóteses, segundo as quais: 1) é possível identificar as regras de competência do processo penal, fixadas pelo STF, mas elas são insuficientes para a garantia do princípio do juiz natural, lançando o processo penal em uma permanente crise de legalidade e legitimidade; 2) a interpretação e aplicação das normas de competência do processo penal é capaz de, efetivamente, impedir os juízos ad hoc. O primeiro capítulo define o que é a garantia do juiz natural no processo penal, sua história no ordenamento jurídico brasileiro e suas notáveis relativizações ao longo da história. O segundo capítulo descreve os critérios de fixação de competência no processo penal. O terceiro analisa os critérios delimitadores do juiz natural à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por fim, o quarto capítulo reflete criticamente sobre os limites e insuficiências dos critérios fixados. Conclui-se que as hipóteses de violação da garantia do juiz natural ocorrem de formas variadas, como nos desvios de competência, especialmente quando delegada, modificada ou instituída, a partir de critérios discricionários, com o fim de favorecer os interesses de uma das partes. A exigência de imparcialidade constitui um dos pilares estruturantes do estado democrático de direito, predicado de validade dos processos, vinculado ao princípio do juiz natural. Assim, o tratamento normativo-ordinário do impedimento e da suspeição tem o objetivo de densificar as garantias do juiz natural e do devido processo legal. A recorrência dos julgados e de fenômenos extrajurídicos indicam que os mecanismos legais são avanços inegáveis da democracia, mas, ainda, parcialmente capazes de, em tese, impedir o surgimento de juízos ou tribunais de exceção no Brasil. Nesse ponto, os julgamentos imparciais envolvem a aplicação de critérios que, como aqueles preconizados pelo STF, permitam a preservação de mecanismos legais e sociais, para que o próprio sistema democrático corrija falhas no percurso judicial. As falhas a serem sanadas podem ser vícios processuais, mas também podem assumir complexas feições como a de processos sociais, a exemplo da judicialização da política, da politização da justiça ou ainda a criminalização da atividade política. Tais falhas demonstram novas avenidas de pesquisa, a serem aprofundadas, pois podem não apenas suprimir o juiz natural, como atingir amplitude suficiente para inverter o “império da lei” para o “império da exceção”.pt_BR
dc.description.abstractThe principle of the natural judge permeates the history of Brazilian constitutionalism and its controversies remain alive in judgments of great national repercussion, at the Federal Supreme Court (STF). The present study proposes, through bibliographical research, a reflection on the natural judge and, more specifically, the research problem is to inquire what are the criteria recommended by the STF to establish the criminal procedural competence, in light of the principle of the natural judge, and whether the mechanisms and requirements would, in theory, prevent the emergence of exceptional courts or tribunals in Brazil. The objective is to identify and analyze the “ratione” that guides the judgments of the STF, its limits and most representative mechanisms. There are two hypotheses, according to which: 1) it is possible to identify the rules of jurisdiction of the criminal process, established by the STF, but they are insufficient to guarantee the principle of the natural judge, launching the criminal process into a permanent crisis of legality and legitimacy; 2) the interpretation and application of the rules of jurisdiction in criminal proceedings is capable of effectively preventing ad hoc judgments. The first chapter defines what the guarantee of the natural judge in criminal proceedings is, its history in the Brazilian legal system and its notable relativizations throughout history. The second chapter describes the criteria for establishing jurisdiction in criminal proceedings. The third, analyzes the delimiting criteria of the natural judge in light of the jurisprudence of the Federal Supreme Court. Finally, the fourth chapter critically reflects on the limits and insufficiencies of the established criteria. It is concluded that the hypotheses of violation of the guarantee of the natural judge occur in different ways, such as deviations from competence, especially when delegated, modified or instituted, based on discretionary criteria, in order to favor the interests of one of the parties. The recurrence of judgments and extrajuridical phenomena indicate that legal mechanisms are undeniable advances in democracy, but even partially capable of, in theory, preventing the emergence of exceptional courts or tribunals in Brazil. At this point, impartial judgments involve the application of criteria that, like those recommended by the STF, allow the preservation of legal and social mechanisms, so that the democratic system itself corrects flaws in the judicial process. The flaws to be remedied can be procedural defects, but they can also take on complex features such as social processes, such as the judicialization of politics, the politicization of justice or the criminalization of political activity. Such failures demonstrate new avenues of research, to be deepened, as they may not only suppress the natural judge, but also reach sufficient breadth to invert the “empire of law” to the “empire of exception”.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectJuiz naturalpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleO princípio do juiz natural no processo penal, segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTese de bachareladopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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