Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3285
Título: | A responsabilidade pessoal dos sócios gerentes, prevista no art. 135, III do código tributário nacional e suas divergências |
Autor(es): | Veloso, Flávia Lanza de Paula |
Orientador(es): | Gontijo, André |
Palavras-chave: | Responsabilidade Tributária;Sócio-gerente;Responsabilidade Pessoal;Responsabilidade Subjetiva;Responsabilidade Objetiva e Responsabilidade solidária;Conduta Dolosa;Dívida Ativa |
Editor: | IDP/EAB |
Citação: | VELOSO, Flávia Lanza de Paula. A responsabilidade pessoal dos sócios gerentes, prevista no art. 135, III do código tributário nacional e suas divergências. 2011. 89 f. Monografia de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário e Finanças Públicas) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente trabalho trata da aplicação do artigo 135, II, do Código Tributário Nacional (CTN) – que trata da responsabilidade tributária pessoal dos sóciosgerentes em casos em que estes agem com excesso de poderes ou com infração à lei, contrato social ou estatutos – e suas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Justifica-se a escolha do tema por ser muito polêmico e constantemente discutido no meio jurídico. O objetivo desse estudo é interpretar a aplicação do referido artigo, analisar a objetividade ou subjetividade da responsabilidade, investigar se tal responsabilidade é pessoalmente aplicada ou se é caso de responsabilidade solidária, conferir se se trata de desconsideração da personalidade jurídica ou de mera responsabilidade pessoal e verificação da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios não inscritos na certidão de Dívida Ativa. Para isso, utilizou-se do método de pesquisa indutivo, com base em técnicas da pesquisa bibliográfica. A pesquisa permitiu concluir que é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que, para aplicação da referida responsabilidade, é necessário que o ato tenha sido praticado por sócio-gerente ou terceiro investido de poderes de gerência sobre a pessoa jurídica e, ainda, que haja conduta dolosa. Para a maioria dos autores, trata-se de responsabilidade pessoal e subjetiva. Apesar de ser tema amplamente discutido e relativamente pacificado pela publicação da Portaria PGFN nº 180/10, ainda há muitas divergências, o que evidencia a necessidade de uniformização das opiniões e pacificação da doutrina acerca desse assunto. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3285 |
Aparece nas coleções: | Outras Especializações |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MONOGRAFIA_ FLÁVIA LANZA_ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS.pdf | 455.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.