Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/326
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSouza, Mariana-
dc.contributor.authorBasílio, Marina Soares Alves de Brito.-
dc.date.accessioned2012-06-21T16:03:10Z-
dc.date.available2012-06-21T16:03:10Z-
dc.date.issued2012-06-21-
dc.date.submitted2012-
dc.identifier.citationBASÍLIO, Marina Soares Alves de Brito. O novo sistema de cumprimento de sentença do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Brasília, 2012. 49f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/326-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO Código de Processo Civil Brasileiro vem sofrendo na última década diversas alterações, dentre as quais iremos analisar as mudanças promovidas pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Esta reforma modificou profundamente o processo de execução, estabelecendo uma nova forma de executar as sentenças. O presente trabalho tem por objetivo explanar de maneira clara e escorreita as alterações realizadas pela referida lei no que se refere ao novo caput do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A partir de então houve uma junção dos processos de conhecimento e de execução, resultando na fase de cumprimento de sentença quando se tratar de execução por quantia certa de título executivo judicial. Assim, as obrigações relativas ao pagamento por quantia certa ou já fixada em liquidação deverão ser cumpridas voluntariamente pelo réu dentro do prazo de quinze dias, inteligência do novo artigo 475-J, CPC. Portanto, na hipótese de condenação do devedor, caso ele não efetue o pagamento dentro do prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Entretanto, existem grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do início do prazo de 15 dias, da necessidade ou não de intimação do devedor para cumprir a sentença, da incidência ou não de multa na execução provisória, da possibilidade de cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, entre outras questões que serão analisadas e discutidas de forma detalhada ao longo desse trabalho, inclusive com análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, conclui-se que o principal objetivo das alterações foi conferir maior celeridade, efetividade e desformalizacão na execução das sentenças condenatórias por quantia certa favoráveis ao credor, sem a necessidade de instauração de um novo processo para a satisfação do direito já reconhecido.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCumprimento de Sentençapt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectSentença Condenatóriapt_BR
dc.titleO novo sistema de cumprimento de sentença do artigo 475-J do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_Marina Basílio Brito de Alves Soares.pdf422.58 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.