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Título: A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980
Autor(es): Dal'ava, João Antonio Bias
Palavras-chave: Direito Constitucional;Direito Tributário;Lei nº 6.830/1980;Lei de Execução Fiscal;Exclusão do Crédito Tributário;Decadência;Prescrição;Prescrição Intercorrente
Editor: IDP/EAB
Citação: DAL’AVA, João Antonio Bias. A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. 2015. 56 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho tem por escopo uma análise constitucional-tributária sobre o instituto da prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal. Pretende-se, a partir da perspectiva avençada, a exploração deste tipo de exclusão do crédito tributário sob o crivo da doutrina e jurisprudência (do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), de modo a demonstrar que sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio esta eivada de inconstitucionalidade. Neste tocante, foca-se nos aspectos gerais que rondam este tipo de fenômeno temporal, para depois, delimitando a temática, compreender o resultado proposto, concluindo que a Lei de Execução Fiscal, mesmo sendo instrumento processual que preza pela segurança jurídica no processo executivo fiscal e que, de certo modo, é favorável ao contribuinte de direito e ao fisco, está maculado por não seguir os preceitos impositivos pela Constituição Federal de 1988, no que toca seu art. 146, inciso III, alínea “b”.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3269
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