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Título: A natureza jurídica do trabalho do preso e a sua remuneração: breves considerações sobre a ADPF 336
Autor(es): Olcha, Maria Eduarda Pacheco da Silva
Orientador(es): Ribeiro, Bruno André Silva
Palavras-chave: Trabalho do preso;Remuneração do preso;Direito ao salário mínimo
Editor: IDP/EAB
Citação: OLCHA, Maria Eduarda Pacheco da Silva. A natureza jurídica do trabalho do preso e a sua remuneração: breves considerações sobre a ADPF 336. 2020. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020.
Resumo: Este estudo objetivou analisar se o direito do trabalho deve ter influência na definição da remuneração a ser paga pelos trabalhos realizados pelos presos. Alguns dos passos galgados para chegar lá foram identificar se as regras do direito trabalhista influenciam no trabalho definido pela LEP, bem como, identificar se o trabalho no campo da execução penal deve ser remunerado, da mesma forma apontar se o salário do preso deve seguir o direito ao salário mínimo, além de relacionar as diferenças entre o trabalho definido pela LEP de trabalho forçado e escravo. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo de livros doutrinários, legislação e artigos referentes ao tema. A evolução da finalidade da pena demonstra que o trabalho já foi utilizado como forma de punição ao preso e realmente existia ofensa aos direitos mínimos relacionados à dignidade da pessoa humana. A partir da análise de dados foi possível perceber a importância do trabalho durante o cumprimento de pena. Fica bem evidente que apesar de atualmente o trabalho do preso estar em um contexto totalmente diferente, em que a principal finalidade é a ressocialização dos condenados, ainda existem diversos problemas na efetivação desse direito/dever do preso. Um desafio no campo do trabalho do preso é saber os limites na interferência de outras áreas do direito, de maneira a proporcionar o equilíbrio entre a efetivação da política de ressocialização e a garantia de direitos fundamentais. Enfim, por meio de todo o estudo realizado foi possível concluir que o trabalho do preso é muito relevante, e deve ser executado de forma que não ofenda a dignidade dos presos. No entanto, sua finalidade é diversa do trabalho comum. Portanto, não é cabível a busca pela equiparação do valor mínimo de remuneração do preso ao salário mínimo disposto na Constituição Federal, pois se trata de institutos diversos.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2800
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