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dc.contributor.advisorGarcia, Luciana-
dc.contributor.authorRamos, Fabíola Böhmer de Souza-
dc.date.accessioned2020-07-27T14:27:48Z-
dc.date.available2020-07-27T14:27:48Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRAMOS, Fabíola Böhmer de Souza. Como a ODR (Online Dispute Resolution) pode ser instrumento de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. 2018. 79 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2647-
dc.description.abstractEsta dissertação de Mestrado em Administração Pública tem por objetivo verificar de que forma o uso de mecanismos de ODR (Online Dispute Resolution) podem ser usados pelo Poder Judiciário brasileiro como política pública, a fim de facilitar o acesso à justiça. A preocupação com políticas públicas não deve ser uma atividade restrita aos Poderes Executivo e Legislativo, devendo também ser abraçada pelo Poder Judiciário, especialmente no tocante à melhoria de sua gestão, com vistas a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. Num contexto de assoberbamento progressivo dos tribunais, tanto eles quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisam criar e desenvolver mecanismos de desburocratização da atividade jurisdicional, por meio do incentivo à adoção cada vez maior de meios alternativos de solução de conflitos (MASC), como mediação, conciliação e arbitragem, o que de fato já tem sido feito, com sucesso, há alguns anos. Ocorre que a universalização do uso da internet e o incrível desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos tempos, especialmente com os avanços do uso da inteligência artificial, permitiram que a utilização dos MASC fosse ampliada sensivelmente, com grande redução de custos e aumento da celeridade. Nos Estados Unidos e na União Europeia já é bastante comum o surgimento de plataformas virtuais que permitem resoluções extrajudiciais de litígios com bastante segurança e rapidez, o que se convencionou chamar de ODR (Online Dispute Resolution). No Brasil, também já há iniciativas semelhantes, as quais ainda podem ser melhoradas e usadas pelo próprio Poder Judiciário, especialmente para facilitar a solução de demandas patrimoniais de direito privado, como litígios consumeristas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectPolítica Públicapt_BR
dc.subjectSolução alternativa de conflitopt_BR
dc.subjectAcesso á justiçapt_BR
dc.subjectODR (Online Dispute Resolution).pt_BR
dc.titleComo a ODR (Online Dispute Resolution) pode ser instrumento de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciáriopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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