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Título: Aplicação parametrizada dos precedentes judiciais na fase de conhecimento dos recursos no STJ como técnica de gestão processual voltada para a redução dos efeitos da jurisprudência defensiva
Autor(es): Silva, Michelle Najara Aparecida
Orientador(es): Garcia, Luciana Silva
Palavras-chave: Judiciário;Gestão do judiciário;Jurisprudência defensiva;Precedentes;Recursos;Atuação do advogado
Editor: IDP/EDAB
Citação: SILVA, Michelle Najara Aparecida. Aplicação parametrizada dos precedentes judiciais na fase de conhecimento dos recursos no STJ como técnica de gestão processual voltada para a redução dos efeitos da jurisprudência defensiva. 2019. 94 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019.
Resumo: Busca-se analisar com o presente trabalho as vantagens da reformulação da rotina adotada pelo STJ para o exame dos pressupostos de conhecimento dos recursos. Com a aplicação generalizada da jurisprudência defensiva, verifica-se que mais de 40% dos recursos que ingressam na Corte Superior são extintos prematuramente em razão de óbices processuais (Súmulas 287/STF, 182/STJ, 282/STF, 356/STF, 211/STJ, 279/STF, 07/STJ, 280/STF, 283/STF e 284/STF, 126/STJ, 207/STJ, 281/STF, etc), resultando na queda acentuada da qualidade da prestação jurisdicional e na restrição ao acesso à justiça em sua dimensão material. A nova técnica de prevê a inserção de uma etapa na fase de conhecimento do recurso, na qual é analisada a existência do precedente sobre o tema antes do exame da presença de eventuais óbices ao processamento do mesmo. O modelo contribui para a efetividade do princípio da primazia do mérito, porquanto impede a extinção antecipada do recurso por questões formais, e consolida o sistema de precedentes inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.105/2015. Também evita que o jurisdicionado seja prejudicado pela atuação displicente do advogado, na medida em que a negativa de conhecimento dos recursos por deficiência processual decorre, invariavelmente, da ignorância sobre os complexos requisitos de conhecimento recursal. Além disso, assegura a igualdade no tratamento dos jurisdicionados, pois receberão a mesma resposta do Judiciário para os casos idênticos, tornando ainda o julgamento qualificado mais célere, uma vez que a prestação judicial é oferecida na fase de conhecimento do recurso. Por fim, recupera a confiança no Poder Judiciário, que se vê instado a construir uma jurisprudência uniformizada, estável, íntegra e coerente.
Abstract:This paper analyzes the advantages of method’s reformulation applied by STJ during the appeal’s judgement of admissibility. The widespread application of defensive jurisprudence concurs to more than 40% of the appeals that arrive at Superior Court are extinguished prematurely due to procedural obstacles (287/STF, 182/STJ, 282/STF, 356/STF, 211/STJ, 279/STF, 07/STJ, 280/STF, 283/STF e 284/STF, 126/STJ, 207/STJ, 281/STF, etc), with a marked drop in the quality of the judicial provision that reaches even the guarantee of access to justice in its material dimension. The new technique of recursional admissibility adds a stage in the admission phase of the appeal, in which the existence of the precedent on the subject is analyzed as a preliminary and necessary stage before considering procedural impediments. The model ensures the effectiveness of Primacy Merit Principle, because it prevents the premature termination of appeal based on formal issues, besides strengthening the precedent system as introduced by Law 13.105/2015. Also it avoids that individuals are jeopardised by lawers whom didn’t known the complex requirements to admission of appeal. It guarantees equality of treatment between individuals who are at the same position, in addition to making faster the judgment, since the provide judicial is given appel’s admission stage. Finally, it restores confidence at Judiciary, which is called to built an uniform, stable and consistent jurisprudence.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2579
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Administração Pública

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