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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2569
Título: | Foro especial e a necessária adequação constitucional: estudo de caso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe |
Autor(es): | José Hunaldo Santos da, Mota |
Orientador(es): | Garcia, Luciana |
Palavras-chave: | Foro Especial;Foro por prerrogativa de função;Impunidade |
Data de submissão: | 2019 |
Editor: | IDP/EDAB |
Citação: | MOTA, José Hunaldo Santos da. Foro especial e a necessária adequação constitucional: estudo de caso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. 2019. 82 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019. |
Resumo: | O Foro Especial por Prerrogativa de Função, dentre outros aspectos, traz o senso
comum de que essa figura política/constitucional é um privilégio para poucos
carregando consigo a certeza da impunidade e, por consequência, fomenta a
corrupção na administração pública. São quase 40.000 autoridades que detêm essa
prerrogativa, somente na Constituição Federal, fora aquelas previstas em
Constituições Estaduais. No ano de 2018 o Supremo Tribunal Federal deu uma nova
dinâmica na condução/processamento das ações penais em que são réus estas
autoridades, dando interpretação restritiva ao Foro por Prerrogativa de Função para
que seja aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas. Através de estudo de caso junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi efetuada uma análise de processos
(inquéritos e ações penais originárias) vinculados ao foro especial que tramitaram no
período compreendido 2011 a 2019, tendo por base quatro eleições que ocorreram
nesse lapso temporal, sendo duas para deputado estadual (2010 e 2014) e duas
para prefeito (2012 e 2016). Foram identificados a correlação desses processos com
a função pública exercida pelos pesquisados, tipos penais, duração na tramitação
dos processos, declínio de competência, prescrição, entre outros. Da análise dos
referidos processos, não se verificou que o instituto do foro por prerrogativa de
função tenha contribuído para que os agentes públicos tenham saído ilesos aos
processos criminais, posto que a jurisdição foi finalizada. Com raríssima exceção o
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deu destino às ações penais originárias,
inclusive adentrando ao seu mérito, seja para absolver ou condenar. Em apenas em
02 (dois) casos incidiram a prescrição. Após o direcionamento tomado pelo Supremo
Tribunal Federal na Ação Penal 937, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
passou a proferir suas decisões ajustando a competência para processamento e
julgamento das demandas com prerrogativa de foro de acordo com novos ditames
da Corte Constitucional. Em que pese a existência dessa nova vertente, ainda
emergem divergências na sua aplicabilidade posto que não vinculam de forma plena
a tramitação da de ações penais que envolvam o foro por prerrogativa de função
perante um único juízo. |
Abstract: | Jurisdictional Prerogative covers a common sense notion that this political/constitutional figure is a privilege for those who have certain impunity. Therefore, it instigates corruption inside public administration. There are almost 40.000 authorities bearing this prerogative in the Federal Constitution, aside from those contemplated in State Constitutions. There are almost 40.000 authorities bearing this prerogative in the Federal Constitution, aside from those contemplated in State Constitutions. In 2018, the Federal Supreme Court shed new light on the conducting of criminal actions in which the aforementioned authorities are defendants. It gives restrictive interpretation to the Jurisdictional Prerogative so it can only be applied to crimes committed during an official capacity and related to the duties performed. This dissertation presents a case study based on the Court of Appeals of Sergipe State, in which it analyzes processes (investigations and criminal actions) bound by the jurisdictional prerogative where they were maintained, in the period from 2011 to 2019, based on four elections that occured during that time frame. Two of them were state representative elections (2010 and 2014) and two mayor elections (2012 and 2016). This work has identified the correlation between those processes and the subjects’ public office, definitions of crime, duration of the prosecution of lawsuits, decline of jurisdiction, statute of limitations, and so forth. The analysis of the aforementioned processes found that the institute of jurisdictional prerogative has not allowed the public servers to escape from lawsuits, as the jurisdiction has been ended. Rarily, the Court of Appeals of Sergipe State disposes on criminal actions, even entering their jusrisdiction, either to acquit or convict. After the direction took by the Federal Supreme Court in the Criminal Action No. 937, the Court of Appeals of Sergipe State began to makes its dispositions by adjusting its jurisdiction to processes and trials of jurisdictional prerogative demands according to the Constitutional Court’s new provisions. Just 02 (two) cases have been time-barred by the statute of limitations. Concerning this new trend, there are still disagreements about its applicability since they do not fully bind pending criminal actions related to jurisdictional prerogative at a single court. |
URI: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2569 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Administração Pública |
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Dissertação_José Hunaldo Santos da Mota_ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA_2019.pdf | Dissertação | 669.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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