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dc.contributor.authorMendes, João Paulo Sousa-
dc.date.accessioned2020-04-16T10:11:05Z-
dc.date.available2020-04-16T10:11:05Z-
dc.date.created2016-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationMENDES, João Paulo Sousa. Os limites da legitimidade ativa do partido político no mandado de segurança coletivo. 2016. 36 f. Artigo (Graduação em Direito). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2530-
dc.description.abstractA possibilidade de impetrar mandado de segurança coletivo tornou-se expressa no ordenamento jurídico brasileiro a partir do disposto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, cuja alínea “a”, conferiu legitimidade ao partido político. No entanto, a Constituição não definiu os limites da legitimidade do partido político para impetrar o mandado de segurança coletivo. A Lei nº 12.016, de 2009, por outro lado, primeira regulamentação infraconstitucional do mandado de segurança coletivo limitou a legitimidade ativa do partido político à tutela de direitos ou interesses coletivos e individuais homogêneos relativos a seus filiados ou à finalidade partidária. Sendo assim, busca-se aferir, à luz da doutrina e da jurisprudência, do papel desempenhado pelos partidos políticos no nosso sistema jurídico e político, da origem desse instrumento processual na Constituição Federal de 1988 e do chamado microssistema de tutela de direitos e interesses coletivos verificar, quanto a esse ponto, em que medida o art. 21 da Lei nº 12.016, de 2009, é compatível com a Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.description.abstractThe possibility of filling mandado de segurança coletivo has been expressed in the Brazilian legal system in the article 5º, item LXX, of the Federal Constitution of 1988, whose item “a” has conferred standing to sue to the political party. However, the Constitution did not define the limits of the standing to sue of the political party. The Rule 12,016, of 2009, on the other hand, the first infraconstitutional regulation of the mandado de segurança coletivo, limited the standing to sue to the protection of collective rights and individual homogeneous interests related to its affiliates or the party purpose. Thus, in the light of doctrine and the jurisprudence, the role played by political parties in our legal and political system, the origin of this writ in the Federal Constitution of 1988, and the called micro-system of protection of collective rights and interests, it is sought to verify the extent the article 21 of the Rule 12,016, of 2009, is compatible with the Federal Constitution of 1988.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectMandado de segurança coletivopt_BR
dc.subjectPartido políticopt_BR
dc.subjectLegitimidade ativapt_BR
dc.subjectDireitos ou interesses coletivospt_BR
dc.titleOs limites da legitimidade ativa do partido político no mandado de segurança coletivopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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