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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2281
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Resende, Fernanda Silva Riedel de | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-19T18:38:42Z | - |
dc.date.available | 2017-04-19T18:38:42Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.date.submitted | 2017 | - |
dc.identifier.citation | RESENDE, Fernanda Silva Riedel de. A controvérsia relativa à constitucionalidade de parágrafo 9º do art. 8º da lei 10.865/2004, relativamente à adoção de alíquotas diferenciadas de CONFINS/ Importação e PIS/ Importação sobre o ingresso de peças automotivas por empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas: tema 744 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Brasília: IDP/EDB, 2017. 78f. -Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2281 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho busca investigar se a criação e adoção de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins para empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e com a legislação a que o Brasil aderiu por meio de acordos internacionais. O tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, onde o setor produtivo alega haver transgressão aos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência, em contraposição ao propósito específico do Constituinte derivado e do legislador, de promover a Ordem Social e financiar a Seguridade Social. Duas hipóteses se vislumbram possíveis: a primeira hipótese é a de que a adoção de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins sobre o ingresso de peças automotivas por tais empresas, está permitida e de acordo com Texto Constitucional vigente; a segunda hipótese é a de que essas alíquotas diferenciadas dos demais setores é proibida pelo Constituinte, devendo ser vetada e declarada inconstitucional, devendo a Suprema Corte neste caso, pronunciar-se a respeito dos efeitos pretéritos já causados pela adoção destas alíquotas majoradas. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Intervenção Econômica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Tributação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ordem Social, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Aliquotas, Autopeças | pt_BR |
dc.subject | Aliquotas, Importação | pt_BR |
dc.subject | Aliquotas, Exportação | pt_BR |
dc.title | A controvérsia relativa à constitucionalidade de parágrafo 9º do art. 8º da lei 10.865/2004, relativamente à adoção de alíquotas diferenciadas de CONFINS/ Importação e PIS/ Importação sobre o ingresso de peças automotivas por empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas: tema 744 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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