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dc.contributor.authorSouza, Tamara Luiza Marques de-
dc.date.accessioned2017-04-18T18:22:32Z-
dc.date.available2017-04-18T18:22:32Z-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationSOUZA, Tamara Luiza Marques de. Responsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde por erro médico. Brasília: IDP/EDB, 2016. 58f. -Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2263-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Advocacia Empresarial, Contratos, Responsabilidade Civil e Direito de Família, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva estudar a responsabilidade civil presente no ordenamento jurídico brasileiro através dos dispositivos legais da Carta Magna – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sob a ótica do Código Civil Brasileiro e do Código de Direito do Consumidor. Abordando-se aspectos teóricos e doutrinários de interpretação e aplicação das normas. Busca-se mostrar as distinções empregadas para o instituto da responsabilidade civil, sendo elas: objetiva e subjetiva, como também contratual e extracontratual. Bem como descrever os elementos que constituem ou excluem o seu uso nas relações civis. Este estudo visa compreender o instituto da responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde por erro médico frente a problemática: as operadoras de planos de saúde não possuem ingerência técnica profissional da medicina empregada pelos médicos; sendo estes vinculados aos prestadores de serviços hospitalares, os quais também não exercem comando quanto a técnica a ser empregada no paciente – beneficiário do plano de saúde – é cabível a responsabilidade solidárias das operadoras de planos de saúde por atos médicos lesivos? Sendo possível, qual fundamento legal – Código Civil e/ou Código de Defesa do Consumidor? Qual classificação da responsabilidade civil é denominada para cada prestação de serviço como operadora de plano de saúde, hospital e médico em separado? Estuda-se, portanto, a relação jurídica das operadoras de planos de saúde com os fornecedores de serviços vinculados/associados ao contrato de assistência à saúde suplementar. Ademais, analisa o posicionamento adotado pelo Poder Judiciário, especificamente, o Superior Tribunal de Justiça nos casos de responsabilidade civil de operadoras de planos de saúde por erro médicopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil, Plano de Saúdept_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil, Erro Médicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil, Médicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil, Hospitalpt_BR
dc.subjectDireito do Consumidorpt_BR
dc.titleResponsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde por erro médico.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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