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Título: O feminicídio e o privilégio do domínio de violenta emoção frente à ordem de quesitação do júri.
Autor(es): Souza, Fagner Gonzaga de
Orientador(es): Cordeiro, Roberta
Palavras-chave: Homicidio, Mulher;Feminicidio;Violência Contra a Mulher;Violência Contra a Mulher, Tribunal do Juri
Citação: SOUZA, Fagner Gonzaga de. O feminicídio e o privilégio do domínio de violenta emoção frente à ordem de quesitação do júri. Brasília: IDP/EDB, 2015. 53f . -Monografia (Graduação). Instituto Brasiliense de Direito Público. Escola de Direito de Brasília.
Resumo: Este trabalho aborda a possibilidade de coexistência da qualificadora Feminicídio e o privilégio domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, partindo da análise da natureza dos institutos. Para doutrina majoritária, ambos possuem natureza subjetiva e, por isso, são inconciliáveis. Considerando que a quesitação é feita em uma ordem legal, em que o privilégio é indagado primeiro (artigo 483 do CPP), a tese do Feminicídio pode ser liminarmente afastada, não sendo, ao menos, objeto de quesitação. Questiona se o jurado leigo, ao votar “sim” ao privilégio domínio de violenta emoção, teria ciência do afastamento do Feminicídio. Elabora-se, então, uma análise quanto ao procedimento de quesitação, sobretudo, quanto à regra de prejucialidade de quesitos seguintes, com base em resposta a quesito anterior.
Descrição: Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, da Escola de Direito de Brasília – EDB.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/2143
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