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Título: A constatação do estado de embriaguez ao volante pelo agente de trânsito e a punição pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia frentes ao processo administrativo como garantia.
Autor(es): Franco, Diego Guimarães Teles
Palavras-chave: Processo Administrativo;Processo Administrativo, Príncipios;Processo Administrativo, Código de Trânsito Brasilieiro
Editor: IDP/EDB
Citação: FRANCO, Diego Guimarães Teles. A constatação do estado de embriaguez ao volante pelo agente de trânsito e a punição pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia frentes ao processo administrativo como garantia. 2014. 55f. Monografia (Especialização).- Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2014.
Resumo: A Lei nº 12.760/2012 e a Resolução nº 432/2013 introduziram diversas alterações no processo administrativo de trânsito destinado à apuração infração de condução de veículo sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência. Na Constituição Federal de 1988, o processo administrativo foi alçado à condição de garantia constitucional, ensejando a observância dos princípios processuais constitucionais. As alterações normativas referentes à possibilidade de constatação do estado de embriaguez pelo agente da Autoridade de Trânsito e a possibilidade de aplicação de sanção pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia vulneram os princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do contraditório, da verdade real, da motivação e da impessoalidade. Isso não é consentâneo com o entendimento de processo administrativo como garantia do cidadão frente ao Estado.
Abstract:La Ley n ° 12760/2012 y la Resolución n ° 432/2013 introdujo varios cambios en el proceso administrativo para la determinación de la infracción de tráfico de conducción de vehículos bajo los efectos del alcohol o de otra sustancia que causa la adicción. En la Constitución Federal de 1988, el proceso administrativo ha sido elevado a la categoría de garantía constitucional, lo que permite el cumplimiento de los principios constitucionales de procedimiento. Los cambios regulatorios en cuanto a la posibilidad de encontrar el estado de embriaguez del agente de la Autoridad de Tránsito y la posibilidad de aplicar sanciones en caso de negativa a someterse a pruebas de alcoholemia violan los principios procesales constitucionales de defensa y la contradicción, la verdad real, la motivación y la impersonalidad. Esto no es consistente con la comprensión del proceso administrativo como garantía del ciudadano frente al Estado.
Descrição: Monografia representada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no Curso de Pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1869
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