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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1869
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Franco, Diego Guimarães Teles | - |
dc.date.accessioned | 2015-12-02T10:42:41Z | - |
dc.date.available | 2015-12-02T10:42:41Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.date.submitted | 2014 | - |
dc.identifier.citation | FRANCO, Diego Guimarães Teles. A constatação do estado de embriaguez ao volante pelo agente de trânsito e a punição pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia frentes ao processo administrativo como garantia. 2014. 55f. Monografia (Especialização).- Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1869 | - |
dc.description | Monografia representada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no Curso de Pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Lei nº 12.760/2012 e a Resolução nº 432/2013 introduziram diversas alterações no processo administrativo de trânsito destinado à apuração infração de condução de veículo sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência. Na Constituição Federal de 1988, o processo administrativo foi alçado à condição de garantia constitucional, ensejando a observância dos princípios processuais constitucionais. As alterações normativas referentes à possibilidade de constatação do estado de embriaguez pelo agente da Autoridade de Trânsito e a possibilidade de aplicação de sanção pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia vulneram os princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do contraditório, da verdade real, da motivação e da impessoalidade. Isso não é consentâneo com o entendimento de processo administrativo como garantia do cidadão frente ao Estado. | pt_BR |
dc.description.abstract | La Ley n ° 12760/2012 y la Resolución n ° 432/2013 introdujo varios cambios en el proceso administrativo para la determinación de la infracción de tráfico de conducción de vehículos bajo los efectos del alcohol o de otra sustancia que causa la adicción. En la Constitución Federal de 1988, el proceso administrativo ha sido elevado a la categoría de garantía constitucional, lo que permite el cumplimiento de los principios constitucionales de procedimiento. Los cambios regulatorios en cuanto a la posibilidad de encontrar el estado de embriaguez del agente de la Autoridad de Tránsito y la posibilidad de aplicar sanciones en caso de negativa a someterse a pruebas de alcoholemia violan los principios procesales constitucionales de defensa y la contradicción, la verdad real, la motivación y la impersonalidad. Esto no es consistente con la comprensión del proceso administrativo como garantía del ciudadano frente al Estado. | es |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Processo Administrativo | pt_BR |
dc.subject | Processo Administrativo, Príncipios | pt_BR |
dc.subject | Processo Administrativo, Código de Trânsito Brasilieiro | pt_BR |
dc.title | A constatação do estado de embriaguez ao volante pelo agente de trânsito e a punição pela recusa à submissão aos testes de alcoolemia frentes ao processo administrativo como garantia. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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