Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1710
Título: | Independência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar aplicado à polícia militar do distrito federal - conflito entre regras e princípio ou discurso da não validade ou não incidência normativa? |
Autor(es): | Silva, Diógenes de Carvalho |
Palavras-chave: | Processo Administrativo Militar;Processo Administrativo Disciplinar Militar;Processo Administrativo Penal;Policia Militar, Distrito Federal |
Data de submissão: | 2015 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | SILVA, Diógenes de Carvalho. Independência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar aplicado à polícia militar do distrito federal - conflito entre regras e princípio ou discurso da não validade ou não incidência normativa?Brasília: IDP/EDB, 2015. 56f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. |
Resumo: | De forma geral, os estatutos dos servidores preveem a submissão do servidor ao processo administrativo disciplinar quando do cometimento de uma conduta atentatória aos deveres, valores, proibições ou desrespeito a preceitos éticos, bem como a fatos apurados no processo penal. No entanto, a independência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar, aplicado na Polícia Militar do Distrito Federal, possui peculiaridades que a difere do mesmo instituto no Regime Jurídico Administrativo dos Servidores Públicos da União. Nesse contexto, o Estatuto da Polícia Militar estabelece que no concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime. No mesmo sentido, o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) – RDE, (aplicado na PMDF por força do Decreto GDF nº 23.317 de 25 de outubro de 2002), estabelece que quando a conduta praticada pelo militar estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar. Ao mesmo tempo, o RDE estabelece que as responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa são independentes entre si e podem ser apuradas concomitantemente. Dai surge a necessidade de se investigar o aparente conflito entre o princípio da independência entre as esferas administrativa e penal e regras específicas do direito administrativo disciplinar militar. A presente pesquisa busca uma interpretação capaz de contemplar os dispositivos citado, quando a administração militar se deparar com um servidor militar acusado da prática de transgressão disciplinar também apurado em processo penal. Neste caso, poderá o militar ser responsabilizado em processo administrativo disciplinar, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória? Para responder a esta pergunta central, a pesquisa foi dividida em três capítulos, onde o primeiro capítulo aborda uma visão panorâmica dos principais, regras e postulados próprios do regime jurídico administrativo disciplinar militar, bem como os processos administrativos existentes na PMDF. O segundo capítulo trata da independência entre as esferas administrativa e penal aplicado na corporação, confrontando com as ideias da teoria da adequabilidade normativa - discurso da não validade ou não incidência normativa, e a diferença existente entre regras e princípios. No último capítulo buscar resumir os resultados obtidos na pesquisa e suas implicações. |
Descrição: | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público –IDP. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1710 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_DIÓGENES DE CARVALHO SILVA.pdf | 483.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.