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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1670
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Schelb, Guilherme Zanina | - |
dc.contributor.author | Brandão, Glauco Pereira | - |
dc.date.accessioned | 2015-04-06T16:58:27Z | - |
dc.date.available | 2015-04-06T16:58:27Z | - |
dc.date.issued | 2015-04-06 | - |
dc.date.submitted | 2015 | - |
dc.identifier.citation | BRANDÃO, Glauco Pereira. Ação recisória: confronto entre a súmula n. 100 do Tribunal Superior do Trabalho com a súmula n. 401 do Superior Tribunal de Justiça e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal. Brasília: IDP/EDB, 2015. 63p. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1670 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A ação rescisória é um instituto extremamente importante para o ordenamento jurídico, pois visa combater nas decisões judiciais os vícios e erros que não estão em sintonia com nosso ordenamento jurídico. Os tribunais são acionados demasiadamente pelo referido meio de impugnação e por vezes não são unânimes em seus entendimentos. Assim surge, o confronto da Súmula nº 401 do STJ e da Súmula nº 100, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Crucialmente, a divergência fica na possibilidade ou não do trânsito em julgado parcial por meio dos capítulos da sentença. No STJ a hipótese é rechaçada, informando que poderá ser manejada a rescisória quando não for cabível recurso do último pronunciamento judicial na causa. Já no sumulado do TST, o prazo para a rescisória inicia-se com o trânsito em julgado do capítulo não recorrido, podendo ocorrer o manejo da impugnação em instâncias diferentes e momentos diferentes, variando de acordo com o momento do trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se especificamente acerca da divergência entre as Cortes Superiores mencionadas, em julgamento de Recurso Extraordinário, no qual defendeu a posição do Tribunal Superior do Trabalho. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Ação Rescisória | pt_BR |
dc.subject | Ação Rescisória, Hipótese de Cabimento | pt_BR |
dc.subject | Ação Rescisória, Natureza Jurídica | pt_BR |
dc.title | Ação recisória: confronto entre a súmula n. 100 do Tribunal Superior do Trabalho com a súmula n. 401 do Superior Tribunal de Justiça e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Monografia_Glauco Pereira Brandão.pdf | 543.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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