Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1268
Título: | A atualização do sentido da norma sem a alteração de seu texto: uma análise na perspectiva da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda |
Autor(es): | Bezerra, Rodrigo José Rodrigues |
Palavras-chave: | Hermenêutica;Interpretação Jurídica;Pontes de Miranda;Norma Jurídica |
Editor: | IOB; IDP |
Citação: | BEZERRA, Rodrigo José Rodrigues. A atualização do sentido da norma sem a alteração de seu texto: uma análise na perspectiva da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda. Direito Público. Porto Alegre, ano 8, n. 39, p. 7-17, maio/jun. 2011. |
Resumo: | A teoria do fato jurídico, desenvolvida por Pontes de Miranda, apresenta o direito como um produto das relações sociais e como forma imprescindível para a harmonização da comunidade, aproximando-o da sociologia do direito. Assim, busca-se esquadrinhar essa teoria desde a produção da norma, seu suporte fáctico, a incidência e o surgimento do fato jurídico, de modo a permitir a compreensão do funcionamento da atualização do sentido da regra sem a alteração de seu texto. Apresenta-se o fenômeno jurídico em três dimensões: axiológica, dogmática e sociológica. Somente mediante um exame de todos estes aspectos é que se pode formular uma teoria adequada do Direito. A norma jurídica, buscando objetivar a realidade e transportá-la para o direito, descreve, em seu suporte fáctico, o fato social tido como relevante – dimensão axiológica – e, quando concretizado, passa a pertencer ao mundo jurídico. É a incidência da norma que promove este fenômeno, ocorrendo sempre que o suporte fáctico se concretiza, independente de qualquer ação humana, já que se dá no mundo dos pensamentos, de natureza lógica e formal – dimensão dogmática. Momento diverso se dá com a aplicação da norma, que consiste em conduta posterior à incidência e é realizada pelo jurista/intérprete, que deve encontrar o conteúdo da incidência e reproduzi-lo no mundo dos fatos – dimensão sociológica. Assim, as palavras utilizadas pela regra jurídica devem ter seus conceitos extraídos das relações sociais, estando sujeitos às variações temporal e espacial, já que não podem ser considerados como um fim em si mesmos. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1268 |
ISSN: | 1806-8200 |
Aparece nas coleções: | Direito Público |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Direito Publico n392011_Rodrigo José Rodrigues Bezerra.pdf | 143.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons