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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1268
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Bezerra, Rodrigo José Rodrigues | - |
dc.date.accessioned | 2013-11-19T18:35:42Z | - |
dc.date.available | 2013-11-19T18:35:42Z | - |
dc.date.issued | 2011-05 | - |
dc.identifier.citation | BEZERRA, Rodrigo José Rodrigues. A atualização do sentido da norma sem a alteração de seu texto: uma análise na perspectiva da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda. Direito Público. Porto Alegre, ano 8, n. 39, p. 7-17, maio/jun. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1806-8200 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1268 | - |
dc.description.abstract | A teoria do fato jurídico, desenvolvida por Pontes de Miranda, apresenta o direito como um produto das relações sociais e como forma imprescindível para a harmonização da comunidade, aproximando-o da sociologia do direito. Assim, busca-se esquadrinhar essa teoria desde a produção da norma, seu suporte fáctico, a incidência e o surgimento do fato jurídico, de modo a permitir a compreensão do funcionamento da atualização do sentido da regra sem a alteração de seu texto. Apresenta-se o fenômeno jurídico em três dimensões: axiológica, dogmática e sociológica. Somente mediante um exame de todos estes aspectos é que se pode formular uma teoria adequada do Direito. A norma jurídica, buscando objetivar a realidade e transportá-la para o direito, descreve, em seu suporte fáctico, o fato social tido como relevante – dimensão axiológica – e, quando concretizado, passa a pertencer ao mundo jurídico. É a incidência da norma que promove este fenômeno, ocorrendo sempre que o suporte fáctico se concretiza, independente de qualquer ação humana, já que se dá no mundo dos pensamentos, de natureza lógica e formal – dimensão dogmática. Momento diverso se dá com a aplicação da norma, que consiste em conduta posterior à incidência e é realizada pelo jurista/intérprete, que deve encontrar o conteúdo da incidência e reproduzi-lo no mundo dos fatos – dimensão sociológica. Assim, as palavras utilizadas pela regra jurídica devem ter seus conceitos extraídos das relações sociais, estando sujeitos às variações temporal e espacial, já que não podem ser considerados como um fim em si mesmos. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IOB; IDP | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Hermenêutica | pt_BR |
dc.subject | Interpretação Jurídica | pt_BR |
dc.subject | Pontes de Miranda | pt_BR |
dc.subject | Norma Jurídica | pt_BR |
dc.title | A atualização do sentido da norma sem a alteração de seu texto: uma análise na perspectiva da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.rights.license | Licença de atribuição Creative Commons (reutilização permitida) | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Público |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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