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Título: As decisões normativas na jurisdição constitucional para a concretização dos direitos fundamentais
Autor(es): Vasconcelos, Marcos Cesar Santos de
Orientador(es): Gomes Júnior, Luiz Moreira
Palavras-chave: Constituição;Separação de Poderes;Estado Democrático de Direito;Ativismo Judicial;Direitos Fundamentais
Citação: VASCONCELOS, Marcos Cesar Santos de. As decisões normativas na jurisdição constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. Brasília, 2010. 199f. -Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: A ordem constitucional não está garantida pela harmonia entre os Poderes, mas pela tensão entre eles, razão porque a própria Constituição determina ao Supremo Tribunal Federal que atue como efetivo guardião dos direitos fundamentais. Para realizar esta atribuição, o Supremo Tribunal Federal exerce, além da função jurisdicional, inerente a todo o Poder Judiciário, a função de controle de constitucionalidade, a função de intérprete com efeito vinculativo e a função normativa. A função normativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter excepcional, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Essa função normativa da Suprema Corte efetiva-se na forma de sentença normativa. Esta sentença, não raras vezes, é tida como uma forma de se encarar o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, o que poderia entrar em choque com os demais Poderes do Estado, ora sendo entendido esse movimento como ativismo judicial, ora sendo entendido esse movimento como interpretação do posto pela Constituição
Abstract:The constitutional order is not guaranteed by the harmony between the Powers, but the tension between them, which is why the Constitution itself establishes the Supreme Court to act as an effective guardian of fundamental rights. To accomplish this task, the Supreme Court shall, in addition to the judicial function, inherent to all of the Judiciary, the function of judicial review, the role of interpreter with binding effect and normative function. The regulatory function exercised by the Supreme Court, in exceptional circumstances, is to give a decision maker of general and abstract rule, transforming, adapting, modifying and integrating the text of the law or normative act, in order to guarantee fundamental rights and the principle of equality. This regulatory function of the Supreme Court effectively in the form of normative sentence. This sentence, often is seen as a way to face the Supreme Court as a positive legislator, which could clash with the other branches of the state, sometimes being understood that movement as judicial activism, sometimes being understood interpretation of this movement as put by the Constitution
Descrição: Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como parte dos requisitos para obtenção do título de mestre.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/93
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