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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/829
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Leite, Humberto Barbosa da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2013-05-23T17:46:41Z | - |
dc.date.available | 2013-05-23T17:46:41Z | - |
dc.date.issued | 2013-05-23 | - |
dc.date.submitted | 2013 | - |
dc.identifier.citation | LEITE, Humberto Barbosa da Silva. A inconstitucionalidade da exigência do recebimento definitivo, pela administração pública, como termo inicial do prazo da alinea "a" do inciso XIV do artigo 40 da lei n. 8.666/93. Brasília, 49f. 2013. – Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/829 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A atual interpretação dada à alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 é inconstitucional. A norma extraída do primeiro texto formulado era que o termo inicial para a Administração Pública efetuar o pagamento dos seus contratos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, fosse após o período de aferição feito pela Administração. No entanto, lei posterior a modificou a expressão “período de aferição” para “data final do período de adimplemento”. O Legislador modificou o texto, e, consequentemente, a norma. O termo inicial não é mais após a aferição, e sim após o último dia previsto em edital, ou contrato, para que o contratado cumpra suas obrigações sem que esteja em mora. Ou seja, a Administração tem 30 (trinta) dias, do termo inicial informado acima, para o pagamento, e esse termo inicial não se confunde com o recebimento provisório, ou com o definitivo. Os demais prazos legais previstos para que a Administração forneça o recebimento definitivo são prazos próprios dela, que não podem atingir o contratado. Entendimento diverso ofende os princípios da eficiência, impessoalidade, igualdade, finalidade, supremacia do interesse público, e do equilíbrio econômico-financeiro; e ainda reduz a competição, e a possibilidade de alcançar a proposta mais vantajosa. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Licitação | pt_BR |
dc.subject | Contrato | pt_BR |
dc.subject | Lei 8.666/93 | pt_BR |
dc.subject | Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Adimplemento | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | A inconstitucionalidade da exigência do recebimento definitivo, pela administração pública, como termo inicial do prazo da alinea "a" do inciso XIV do artigo 40 da Lei n. 8.666/93. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Monografia_Humberto Barbosa da Silva Leite.pdf | 265.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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