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Título: O acesso à justiça e o Jus Postulandi advogado: imprescindível, sim; indispensável, não
Autor(es): Barros, Janete Ricken Lopes de
Orientador(es): Ximenes, Julia Maurmann
Palavras-chave: Acesso à Justiça;Poder Judiciário;Advogado;Jus Postulandi
Citação: BARROS, Janete Ricken Lopes de. O acesso à justiça e o Jus Postulandi advogado: imprescindível, sim; indispensável, não. Brasília, 2010. 138f. - Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido em virtude do problema em que se deparou a autora nos quase doze anos na direção da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, quando da necessidade da parte estar previamente representada por advogado em juízo para praticar determinados atos processuais, causando uma barreira ao acesso à justiça. Para catalogar as situações ocorridas no dia a dia, realizou-se no período de 23.1 a 28.2.2009, a pesquisa empírica, de caráter qualitativo, mediante contato direto e interativo da autora com a situação objeto do estudo. A pesquisa empírica teve o intuito de verificar no mundo real as consequências do monopólio da representação processual por meio de advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de fazer um paralelo entre a prática e a teoria no desenvolvimento do trabalho científico. Após a pesquisa de campo, passou-se ao estudo e reflexão dos conceitos teóricos relacionados ao acesso à justiça, exercício da cidadania, igualdade e liberdade jurídicas e jus postulandi. No desenvolvimento do trabalho, procurar-se-á analisar que a exigência de advogado para todos os atos processuais não decorre do princípio da indispensabilidade do advogado constante do texto constitucional de 1998, mas sim de uma interpretação favorável ao monopólio do exercício da advocacia. Afirma-se, ao final, que a autorização do jus postulandi ao cidadão para os casos analisados na pesquisa de campo não afronta a importante função social do advogado, nem ataca o devido processo legal.
Abstract:The present work was developed to solve a problem the author faced while directing the 1st Civil Court of Samambaia/DF for almost twelve years, when there was a need to be previously represented by a lawyer in court to practice certain procedural acts which lead to a barrier to access justice. In order to catalog the daily situations, during January 23 to February 28 of 2009, an empirical research of qualitative character was realized, based on the direct and interactive contact of the author with the current object of study. The empirical research aimed to certify the consequences of the procedural representation monopoly by a means of a lawyer registered to the tables of Bar Association of Brazil, with the objective of making a parallel between the practice and the theory during the development of the scientific work. After the field research, there was a study and future reflection upon the theoretical concepts related to access to justice, citizenship, juridical equality and freedom and jus postulandi. The progress of this work sought to analyze that the demand of a lawyer for all procedural acts does not follow the principle of indispensability of attorney contained in the Constitution of 1998 but truly a favorable interpretation of the monopoly of law exercise. It is stated in the end that the authorization to jus postulandi in favor of the citizen in the cases analyzed in the field research does not affront the important social function of a lawyer nor attacks legal process.
Descrição: Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como parte dos requisitos para obtenção do título de mestre.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/80
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