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Título: O papel do Estado brasileiro no direito sanitário.
Autor(es): Oliveira, Willian Marques de
Palavras-chave: Direito Sanitário;Polícia Sanitária;Saúde Pública;Revolta das Vacinas;Rede Privada de Saúde
Citação: OLIVEIRA, Willian Marques. O papel do Estado brasileiro no direito sanitário.Brasília,2013. 49f. - Monografia(Especialização).Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O trabalho aborda a situação do Direito Sanitário no Estado brasileiro, passando pela origem do poder de policia no Direito Sanitário Alemão, pela Revolta das Vacinas, ocorrida no Rio de Janeiro, pela previsão constitucional do direito a saúde, pelo conceito de Direito Sanitário, pelas ANS e ANVISA, fazendo um breve esclarecimento sobre omissão de socorro e finalizando com o atendimento na rede privada de saúde. Nesta pesquisa, o objetivo traçado se presta a demonstrar que a origem do Direito Sanitário bem como o poder de policia sanitária remonta o final do século XVIII, e que no decorrer do tempo a preocupação com a saúde pública se mostrou ínfima se comparada com os males que afetou a população, culminando no caos que hoje se encontra o sistema de saúde pública. Trata-se de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tornada viável pela consulta de literatura disponível em livros, revistas e artigos acessíveis em meio eletrônico. Desta forma, apresentam-se aspectos históricos do surgimento do poder de policia sanitária e a evolução do Direito Sanitário no Brasil. Também, cuida-se de registrar que a Constituição Federal declara que é papel do Estado fornecer saúde pública de qualidade, e que no histórico do Brasil até uma contribuição (imposto) foi criada, a priori, pra ser investida na saúde pública, mas que não foi o que realmente ocorreu, o que demonstra que o Estado só realiza ações visando a saúde em casos de maior urgência e de forma regrada. O recorte jurisprudencial mostra que a tendência dos tribunais é de que as entidades privadas de saúde não tem obrigação de realizar atendimento gratuito, e que após realizar os atendimentos primários, o que por sua vez desconfiguraria a omissão de socorro, as entidades privadas tem o direito de receber pelo serviço prestado. O Estado por sua vez pode ser cobrado pela conta que o cidadão pagar a entidade privada de saúde, uma vez que ele, o Estado é quem deve fornecer esse atendimento a população.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/787
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