Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5765
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMendes, Laura Schertel Ferreira (coord.)-
dc.contributor.authorJunquilho, Tainá Aguiar (coord.)-
dc.contributor.authorFerreira, Lucia Maria Teixeira (coord.)-
dc.contributor.authorCruz, Francisco Brito (coord.)-
dc.contributor.authorSilveira, Marilda de Paula (coord.)-
dc.contributor.authorPonce, Paula Pedigoni (coord.)-
dc.contributor.authorGonçalves, Cacyone Gomes Barbosa (coord.)-
dc.date.accessioned2026-04-28T13:48:11Z-
dc.date.available2026-04-28T13:48:11Z-
dc.date.created2026-
dc.date.issued2026-
dc.date.submitted2026-
dc.identifier.citationMENDES, Laura Schertel Ferreira; FERREIRA, Lucia Maria Teixeira; JUNQUILHO, Tainá Aguiar; CRUZ, Francisco Brito; SILVEIRA, Marilda de Paula; GONÇALVES, Cacyone Gomes Barbosa; PONCE, Paula Pedigoni (coord.). Integridade da informação nas eleições e plataformas digitais: caminhos para a corregulação. Brasília: Laboratório de Governança e Regulação de Inteligência Artificial (LIA) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), 2026. E-book. ISBN 978-65-87546-46-9.pt_BR
dc.identifier.isbn978-65-87546-46-9-
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5765-
dc.description.abstractSeu objetivo é examinar a estrutura e o alcance jurídico dos deveres impostos pela Resolução TSE n.º 23.610/2019 (com as atualizações da Res. n.º 23.732/2024) e propor caminhos concretos para o fortalecimento de um modelo de corregulação eleitoral. Parte-se do reconhecimento de que o enfrentamento da desinformação e da manipulação informacional não pode ser conduzido apenas por instrumentos de enforcement estatal, exigindo arranjos cooperativos entre o poder público, as plataformas digitais e a sociedade civil. Essa perspectiva de governança distribuída traduz a compreensão de que a integridade informacional é um bem jurídico coletivo cuja proteção demanda coordenação institucional e compartilhamento de responsabilidades. Inspirado por marcos internacionais, como o Digital Services Act (DSA) da União Europeia (2022), o Online Safety Act (OSA) do Reino Unido (2023), o modelo brasileiro delineado pela Resolu- ção TSE n.º 23.610/2019 aproxima-se de um paradigma híbrido, em que a autorregulação das plata- formas se submete a parâmetros públicos de integridade, proporcionalidade e transparência. A no- ção de corregulação aqui desenvolvida não se confunde com a transferência de funções regulatórias ao setor privado, mas com a construção de um espaço institucional de colaboração supervisionada, em que a Justiça Eleitoral define os objetivos e limites normativos, e as plataformas operacionalizam os meios técnicos de cumprimento, sob controle e fiscalização pública.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasíliapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.subjectDesinformaçãopt_BR
dc.subjectPlataformas digitaispt_BR
dc.subjectLegislação eleitoralpt_BR
dc.titleIntegridade da informação nas eleições e plataformas digitais: caminhos para a corregulaçãopt_BR
dc.typeOutrospt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:E-books



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.