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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5077
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Galvão, Cristiane de Oliveira Coelho | - |
dc.contributor.author | Lourenço, Nyvea | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-19T14:24:57Z | - |
dc.date.available | 2024-09-19T14:24:57Z | - |
dc.date.issued | 2024 | - |
dc.date.submitted | 2024 | - |
dc.identifier.citation | LOURENÇO, Nyvea. Substituição Tributária ICMS: uma análise do Tema 201 do STF no âmbito estadual. 2024. 246 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5077 | - |
dc.description | Tese de Doutorado, desenvolvida sob a orientação da professora Doutora Cristiane de Oliveira Coelho Galvão, apresentada ao PPGD/IDP como requisito parcial para a obtenção do Título de Doutora em Direito Constitucional. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Substituição Tributária, ao longo do tempo, foi tema de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Apesar de sua constitucionalidade já ter sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange ao aspecto da restituição do imposto, quando o fato gerador ocorresse mas não com os valores previstos na antecipação foi e é tema controverso entre os Estados e o Distrito Federal, tendo sido pacificado com a fixação da tese do Tema 201 do STF de repercussão geral. A questão do encerramento de fase na substituição tributária dividia o Brasil em dois blocos, a saber: os signatários do Convênio ICMS 13/97 e os não signatários. Diante disso, para as unidades federadas signatárias, a Substituição Tributária era definitiva, ou seja, ocorria o encerramento de fase e, por conseguinte, vigorava a não restituição do imposto, mediante caso de ocorrência do fato gerador com dimensão diferente da prevista na antecipação; para os não signatários, conforme dispusesse a legislação local. Com a apreciação do tema 201 STF de repercussão geral, ocorreu um overruling em relação ao entendimento anterior do STF e ao disposto no Convênio ICMS supracitado, vigorando, dessa forma, em todas as unidades federadas, o não encerramento de fase e a possibilidade de restituição ou cobrança complementar do imposto. Outra possibilidade que está tendente entre algumas unidades federadas é o ROT — Regime Optativo Tributário. O STF proferiu a última palavra sobre o tema. Contudo, é destacado, no campo dos diálogos institucionais, o retorno à agenda de discussão sobre a tributação. A Reforma Tributária, nesse aspecto, pode ser um nicho de oportunidade de um redesenho na substituição tributária. Nesse cenário, o estudo intenciona verificar, por meio da pesquisa qualitativa e quantitativa, com a apreciação do tema desenvolvida com base em técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com entrevistas e levantamento de dados, até que ponto a restituição ou a cobrança complementar do imposto — quando o fato gerador presumido ocorre, mas não na dimensão valorativa prevista na antecipação — “esvazia” o instituto da Substituição Tributária. | pt_BR |
dc.description.abstract | Over time, Tax Substitution has been the subject of doctrinal and jurisprudential debates. Although its constitutionality has already been declared by the Federal Supreme Court, regarding the aspect of tax refunds when the triggering event occurs but not with the predetermined amounts was and still is a controversial topic among the States and the Federal District. This issue was pacified with the establishment of the STF’s Theme 201 thesis, which had general repercussion. The issue of closing the tax substitution phase divided Brazil into two blocks: the signatories of the ICMS Agreement 13/97 and the non-signatories. For the signatory federative units, Tax Substitution was definitive; the phase ended, and consequently, the non-refund of the tax was in force in the event of the triggering event occurring with a different dimension from the one anticipated. For non-signatories, the applicable rules were provided by local legislation. The STF’s Theme 201 of general repercussion overruled the STF’s previous understanding and the provisions of the ICMS Agreement. The non-closure of the phase and the possibility of refunds or additional tax collection thus prevailed in all federative units. Another trend emerging in some federative units is the OTR — Optional Tax Regime. The STF has given the final word on the topic. However, taxation has returned to the institutional agenda. Tax Reform may be an opportunity to redesign tax substitution. This study aims to verify, through qualitative and quantitative research, including bibliographical and documentary research with interviews and data collection, to what extent the refund or additional collection of the tax — when the presumed triggering event occurs, but not in the predetermined value — “undermines” the Tax Substitution institute. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Substituição Tributária | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | Restituição | pt_BR |
dc.subject | STF | pt_BR |
dc.title | Substituição Tributária ICMS: uma análise do Tema 201 do STF no âmbito estadual | pt_BR |
dc.type | Tese de doutorado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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