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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015
Título: | O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais |
Autor(es): | Taveira, Ângela Montenegro |
Orientador(es): | Abade, Denise Neves |
Palavras-chave: | Penal;Crime;Militar |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | ABADE, Denise Neves. O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais. 2024. 154 f. Dissertação (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2024. |
Resumo: | Esse trabalho de pesquisa versa sobre o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e sua aplicação para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, no âmbito da Justiça Militar da União. O problema da pesquisa pode ser resumido na seguinte pergunta: sob que circunstâncias um delito de natureza militar, cometido em tempo de paz, pode ser objeto de acordo de não persecução penal? A hipótese é a legitimidade do Ministério Público Militar para celebrar acordos penais sempre que essa opção for necessária e suficiente na reprovação e prevenção da infração penal militar que não apresente ofensa grave e direta à hierarquia e à disciplina, princípios norteadores das Forças Armadas. A pesquisa empírica coletou dados quantitativos e qualitativos sobre ANPPs homologados perante a Justiça Militar da União, no período de 2020 a 2023. Os resultados obtidos demonstram uma baixa adesão ao instituto no âmbito da Justiça Militar da União, e a pesquisa demonstra que o entendimento consolidado no verbete da Súmula n° 18/STM contribui para o alto índice de rejeição. Apresentamos o estudo de caso conhecido como “operação química”, em que foram celebrados acordos penais militares considerados eficazes, com cláusulas de apuração da conduta na esfera disciplinar, para garantir a manutenção da hierarquia e da disciplina. Concluímos que a aplicação do ANPP deve ser sempre considerada, em face do princípio constitucional da igualdade. O método de análise adotado foi o hipotético dedutivo, a partir da revisão de literatura, análise documental, análise de caso, pesquisa empírica e análise de dados estatísticos coletados do E-proc Nacional, conferidos com os registros fornecidos pelas Procuradorias de Justiça Militar sobre os acordos celebrados e homologados pela Justiça Militar de primeira instância em todo o país. O resultado da pesquisa confirmou a eficácia, a legalidade e a constitucionalidade dos acordos de não persecução penal aplicados para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, dentro dos critérios estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público Militar. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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