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dc.contributor.advisorNetto, Alamiro Velludo Salvador-
dc.contributor.authorGalarraga, Fabiane Verones Vigilio-
dc.date.accessioned2024-04-08T13:23:54Z-
dc.date.available2024-04-08T13:23:54Z-
dc.date.issued2024-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationGALARRAGA, Fabiane Verones Vigilio. O elemento subjetivo “dolo” na lei de improbidade administrativa. 2023. 127 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4987-
dc.description.abstractA presente dissertação de mestrado tem como objeto de estudo a análise do elemento subjetivo do tipo do ato de improbidade administrativa, o dolo na responsabilização do agente público, antes e depois da reforma legislativa. Instrumento de combate à corrupção, a Lei de Improbidade Administrativa, em 30 anos de vigência, sofreu duras críticas em razão de conceitos amplos e indefinidos e das divergentes decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Por iniciativa Legislativa, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu ampla reforma e inaugurou uma nova sistemática de imputação aos agentes que incorrerem em atos de improbidade. Para este estudo, considera-se a exigência da correta aferição do dolo na conduta do agente público para à imputação das sanções por ato de improbidade administrativa, núcleo essencial para o equilíbrio da função estatal de proteção ao bem jurídico, moralidade administrativa, e, ao mesmo tempo, de garantia dos direitos do agente. Assim, o agente público é o foco deste estudo, não sendo analisada, portanto a figura do particular na prática do ato improbidade. A pesquisa parte do seguinte problema: (In)definição do elemento subjetivo do tipo (dolo) dos atos de improbidade previstos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992, comparado com a sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A reforma da lei de improbidade administrativa atendeu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa? O Objetivo Geral é identificar os limites do elemento subjetivo (dolo), antes e depois da reforma da Lei nº 8.429/1992, analisar a denominada Crise dos 30 anos, e ao final, propor critérios de aferição do elemento subjetivo (dolo) após a reforma legislativa. A fim de responder à problemática apresentada, será analisada a doutrina que deu grande destaque ao tema, trazendo ao centro dos debates os elementos à comprovação do dolo para configuração das condutas ímprobas e, ainda, levantando questões quanto ao modo de atuação do Poder Judiciário nesse campo e a necessidade de se estabelecer parâmetros que auxiliem na tarefa de averiguar se o elementos subjetivo (dolo) indispensável, estava ou não presente na conduta daquele que praticou o ato de improbidade administrativa. A ampla reforma legislativa inaugurou uma sistemática de imputação aos agentes públicos que incorrerem em atos de improbidade administrativa e, para que a norma alcance plenamente os seus objetivos, no entanto, é importante considerar a necessidade de aferição da existência de dolo na conduta do agente público. Sem a constatação da existência de dolo, portanto, a imputação das sanções por ato de improbidade administrativa, não será possível, eis que tal verificação é essencial para o mencionado equilíbrio da função estatal de proteção do patrimônio público contra atos ilícitos de seus agentes, com atenção aos direitos e garantias fundamentais dos acusados.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectDolo específicopt_BR
dc.titleO elemento subjetivo “dolo” na lei de improbidade administrativapt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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