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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPinheiro, Guilherme Pereira-
dc.contributor.authorSilva, Maria Eduarda Figueirôa Tavares da-
dc.date.accessioned2024-02-02T19:13:08Z-
dc.date.available2024-02-02T19:13:08Z-
dc.date.issued2023-
dc.date.submitted2024-
dc.identifier.citationSILVA, Maria Eduarda Figueirôa Tavares da. Security tokens e a pertinência do enquadramento como valor mobiliário. 2024. 90 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4939-
dc.description.abstractA legislação brasileira, até o momento, é silente quanto ao regime jurídico a ser destinado aos security tokens. Devido à expectativa de lucro que esses ativos digitais geram a seus detentores, observa-se a possibilidade de lhes atribuir a natureza jurídica de valor mobiliário, atraindo para os ativos a competência regulatória e fiscalizatória da CVM. Após a análise das conceituações de security token e valor mobiliário, constatou-se ser cabível o enquadramento dos security tokens como valor mobiliário, quando presentes todos os quatro requisitos do Howey Test. A verificação a partir do Howey Test, contudo, precisa ser feita caso a caso, o que não mitiga a insegurança jurídica que permeia a atividade econômica desprovida de regulação específica. A pesquisa ainda concluiu que, dos requisitos do Howey Test, o que se refere ao esforço do empreendedor ou de terceiro na obtenção de lucro é o mais controverso em sua identificação, sendo de grande relevância a forma como o retorno financeiro gerado pelo token encontra-se estruturado para o seu enquadramento como valor mobiliário ou não. É importante considerar, por fim, que destinar aos security tokens o regime jurídico dos valores mobiliários como encontra-se hoje estruturado, significa criar barreiras ao desenvolvimento e exploração da inovação tecnológica.pt_BR
dc.description.abstractTo date, Brazilian legislation is silent on the legal status of security tokens. Due to the expectation of profit that these digital assets generate for their holders, there is the possibility of attributing to them the legal nature of security, thus bringing them under the regulatory and supervisory jurisdiction of the CVM. After analyzing the concepts of security tokens and security, it was found that it is appropriate to classify security tokens as securities if all four requirements of the Howey Test are met. However, verification using the Howey Test must be done on a case-by-case basis, which does not alleviate the legal uncertainty that pervades economic activity without specific regulation. The research also concluded that, of the Howey Test requirements, the most controversial is what refers to the effort of the entrepreneur or a third party to obtain a profit, with great relevance to how the financial return generated by the token is determined. whether structured for classification as a security or not. Finally, it is important to consider that applying the securities legal regime, as it is currently structured, to security tokens means creating barriers to developing and exploiting technological innovation.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSecurity tokenpt_BR
dc.subjectTokenizaçãopt_BR
dc.subjectValor mobiliáriopt_BR
dc.subjectLacuna legislativapt_BR
dc.titleSecurity tokens e a pertinência do enquadramento como valor mobiliáriopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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