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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4903
Título: | Dever de moderação de conteúdo do administrador de grupo de WhatsApp |
Autor(es): | Ribeiro, André Silva |
Orientador(es): | Sampaio, Marília de Ávila e Silva |
Palavras-chave: | Moderação;Administrador de grupo de WhatsApp;Dever legal e consensual;Responsabilidade Civil |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | RIBEIRO, André Silva. Dever de moderação de conteúdo do administrador de grupo de WhatsApp. 2024. 110 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | A dissertação tem como objetivo o estudo do dever de moderação do administrador de grupo
de WhatsApp e sua responsabilidade pelos atos de terceiros. O contexto é a importância da
troca de informações via aplicativo de mensageria e por meio de grupos na sociedade
brasileira, conforme revelam dados de pesquisas sobre a penetração dessa forma de
comunicação. Embora seja uma realidade presente no cotidiano, a discussão sobre um dever
de moderação tem permanecido restrito às empresas provedoras de aplicação, relegando a
segundo plano a atividade desses administradores, que possuem contato imediato com a
discussão e que possuem poderes para intervir. A ausência de legislação própria e a oscilação
de julgados sobre o tema, ainda restritos a Tribunais Estaduais, corroboram a insegurança
jurídica que paira sobre a questão. Assim, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: os
administradores de grupos de WhatsApp devem obrigatoriamente moderar? Resposta
construída em capítulos, utilizando pesquisa documental, estatísticas, análise legislativa,
contratual (Termo de Serviço e Política de Privacidade) e jurisprudencial. O primeiro capítulo
trata da natureza dos grupos de WhatsApp, seus elementos e conexão entre moderação e
função da empresa de mensageria e administrador. O segundo estabelece um panorama
judicial da discussão, no Brasil e nos principais sistemas jurídicos. O terceiro examina quais
são os fundamentos para despertar um dever de agir na omissão. Explicita, quanto ao dever
legal, que pode estar fundado em uma das cláusulas gerais do artigo 186 ou 187 do Código
Civil, exigindo uma análise casuística, a partir de critérios orientadores formulados na
pesquisa. Apresenta solução prática para o administrador não ficar vinculado a uma obrigação
legal de moderar. O quarto capítulo estabelece que não há dever contratual de moderação do
administrador, segundo o Termo de Serviço da empresa que fornece a estrutura para
comunicação. Estabelece a natureza da norma que rege a relação entre os membros do grupo
como estatutária e conclui que tanto pode ser estabelecido um dever de moderação como a
exclusão dessa obrigação ou do dever de indenizar. Por fim, delimita quando a omissão pode
ficar configurada e quais as consequências em termos de responsabilização civil. |
Abstract: | The objective of the dissertation is to study the duty of moderation of the WhatsApp group administrator and his responsibility for the acts of third parties. The context is the importance of exchanging information through messaging applications and through groups in Brazilian society, as revealed by research data on the expansion of this form of communication. Although it is a reality present in everyday life, the discussion about a duty of moderation has remained restricted to application provider companies, relegating the activity of these administrators, who have immediate contact with the discussion and who have powers to intervene, to the background. The absence of specific legislation and the fluctuation of judgments on the subject, still restricted to State Courts, corroborate the legal uncertainty that hovers over the issue. Thus, the following research problem arises: should WhatsApp group administrators be required to moderate? Answer constructed in chapters, using documentary research, statistics, legislative, contractual (Terms of Service and Privacy Policy) and jurisprudential analysis. The first chapter deals with the nature of WhatsApp groups, their elements and the connection between moderation and the role of the messaging company and administrator. The second establishes a judicial overview of the discussion, in Brazil and in the main legal systems. The third chapter analyzes what are the grounds for triggering a duty to act in omission. The chapter explicits that the legal duty may be based on one of the general clauses of article 186 or 187 of the Civil Code, requiring a case-by-case analysis, based on guided criteria formulated in the research. It presents a practical solution so that the administrator is not bound by a legal obligation to moderate. Chapter four establishes that there is no contractual duty of moderation on the part of the administrator, according to the company's Terms of Service which provides a structure for communication. It establishes the nature of the norm that governs the relationship between group members as statutory and concludes that either a duty of moderation or the exclusion of these obligations or the duty to compensate can be established. Finally, it defines when the omission may occur and what the consequences will be in terms of civil liability. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4903 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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