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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4891
Título: | A lesividade na persecução penal do crime de gestão temerária: uma análise crítica quanto à afetação do bem jurídico tutelado |
Autor(es): | Fernandez, João Pedro Campos Lorenzo |
Orientador(es): | Bello Filho, Ney de Barros |
Palavras-chave: | Direito penal;Direito penal econômico;Sistema financeiro nacional;Gestão temerária |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | FERNANDEZ, João Pedro Campos Lorenzo. A lesividade na persecução penal do crime de gestão temerária: uma análise crítica quanto à afetação do bem jurídico tutelado. 2024. 109 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | O direito penal tem a função de proteger os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade,
sendo certo que apenas se houver uma lesão ou risco de lesão a esses bens jurídicos poderá ser
acionada a jus puniendi estatal. Não obstante, a criminalidade contemporânea caracteriza-se por
proteger bens jurídicos coletivos, de densidade difusa. Além disso, com o objetivo de tutelar
uma série de atividades econômicas complexas, que são cada vez mais comuns na nossa
sociedade atual, o Legislador tem se utilizado da criação de tipos penais abertos e, muitas vezes,
de perigo abstrato. Nesse contexto, mostra-se extremamente difícil aplicar o princípio da
lesividade na persecução penal dos crimes que estão inseridos no denominado direito penal
econômico. O presente trabalho pretende analisar como deve ser a afetação do bem jurídico no
direito penal econômico. Para tanto, definiu-se como objeto de análise o crime de gestão
temerária, tipificado no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986. A escolha do referido
delito se deve ao fato de que o crime possui uma tipicidade aberta e há relevante discussão se
seria de perigo abstrato ou concreto – características que são comuns a muitos crimes
econômicos. Por meio de análise bibliográfica, serão estabelecidas premissas que devem ser
observadas para justificar a persecução penal nesse tipo de caso. Posteriormente, serão
analisados julgados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de entender
como os juízes têm aplicado a norma e quais parâmetros têm seguido. |
Abstract: | Criminal law has the function of protecting the most relevant legal interests for society, and it is certain that the state's jus puniendi can only be invoked if there is harm or risk of harm to these legal interests. Nevertheless, contemporary criminality is characterized by protecting collective legal interests of diffuse density. Additionally, in order to safeguard a series of complex economic activities that are increasingly common in our current society, the legislator has resorted to the creation of open-ended criminal offenses and often abstract danger offenses. In this context, it is extremely difficult to apply the principle of harmfulness in the criminal prosecution of offenses encompassed by what is known as economic criminal law. This paper aims to analyze how the legal interest should be affected in economic criminal law. Therefore, the crime of reckless management, defined in Article 4, sole paragraph, of Law No. 7,492/1986, was defined as the object of analysis. The choice of this offense is due to the fact that it exhibits an open definition, and there is significant debate as to whether it constitutes abstract or concrete danger – characteristics that are common to many economic crimes. Through bibliographic analysis, premises will be established that must be observed to justify criminal prosecution in this type of case. Subsequently, decisions from the Regional Federal Court of the 2nd Region will be analyzed in order to understand how judges have applied the law and which parameters they have followed. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4891 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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